Migalhas Quentes

Juiz manda plano de saúde autorizar transplante de medula

Magistrado considerou que a situação do paciente é grave e que ele pode vir a óbito caso o procedimento não seja realizado.

14/1/2022

Em decisão liminar, o juiz de Direito substituto Rafael Bortone Reis, de Luís Eduardo Magalhães/BA, determinou que plano de saúde providencie, em cinco dias, autorização para realização de transplante de medula, nos exatos termos prescritos pelo relatório médico de paciente.

Paciente precisa de transplante de medula para sobreviver.(Imagem: Freepik)

Na ação, o autor conta que foi diagnosticado com anemia aplástica adquirida grave, estando em quadro clínico de saúde muito grave e delicado. Como tratamento, o médico indicou a realização de transplante de médula óssea alogênico de consolidação, utilizando o pai como doador haploidêntico.

Ao acionar o plano de saúde, foi informado de que deveria esperar cinco dias para receber um retorno com a solução para o seu caso. Irresignado, ressaltou que seu tratamento é urgente e que já perdeu um irmão na mesma faixa etária para a doença.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar.

“Com efeito, a pretensão formulada pelo Requerente é, tão somente, de que o plano de saúde autorize e custeie o transplante de medula ósseo necessário ao restabelecimento de sua saúde, sendo certo que, para tanto, o plano de saúde pode fazê-lo em rede credenciada.”

O juiz ponderou, ainda, que a situação do paciente é grave e que ele pode vir a óbito caso o procedimento não seja realizado.

“Os direitos fundamentais à saúde e à vida do paciente, pois, avultam preponderantes sobre os eventuais direitos patrimoniais da parte demandada.”

Assim sendo, deferiu a tutela para determinar que o plano providencie a autorização para a realização do transplante, sob pena de multa diária.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua na causa.

Leia a íntegra da decisão.

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