O juiz Federal Marcelo Bretas deve se abster de proferir sentença em ação penal até que o TRF da 2ª região julgue Habeas Corpus em que os pacientes apontam a incompetência da Justiça Federal para julgar o feito. Assim decidiu a desembargadora Simone Schreiber, do TRF-2, ao conceder liminar a fim de evitar prejuízos às partes.
Trata-se de HC impetrado por três réus denunciados por corrupção passiva e lavagem no âmbito da Lava Jato. O objetivo do remédio heroico era, liminarmente, a suspensão de tramitação de ação penal até julgamento de mérito. E, no mérito, que fosse declarada a incompetência da Justiça Federal para julgar a AP, com consequente anulação de decisões.
A defesa sustenta a ausência de relação dos fatos narrados com organização criminosa supostamente liderada por Sergio Cabral, mas Bretas teria negado o pedido, declarando sua competência para a condução da ação penal.
No HC enviado ao TRF, a desembargadora observou que, em primeira análise, entende haver aparente conexão probatória a justificar o processamento e julgamento da ação penal pelo juízo da 7ª vara Federal Criminal do RJ. De todo modo, entendeu a magistrada que as questões devem ser melhor analisadas no julgamento de mérito do presente HC.
Sendo assim, a magistrada deferiu parcialmente a liminar para determinar que o juízo se abstenha de proferir sentença na ação penal até julgamento de mérito do HC pelo TRF-2.
O escritório Luchione Advogados atua pelos pacientes.
- Processo: 5016208-44.2021.4.02.0000
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