O Conselho Federal da OAB, a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros e mais outras quatro entidades buscaram o STF para questionar as ECs 113 e 114, de 2021, que resultaram da aprovação fatiada da PEC dos Precatórios.
Os autores pedem que a ação seja distribuída à ministra Rosa Weber, que é relatora de outro caso que tem a PEC dos Precatórios como alvo (ADIn 7.047).
No final de 2021, o Congresso promulgou trechos da PEC dos Precatórios. As novas normas estabelecem, dentre outras coisas, (i) novo regime de pagamentos de precatórios e de norma fiscal; (ii) limites de pagamento dos precatórios e; (iii) a aplicação dos recursos economizados em 2022 exclusivamente em seguridade social e em programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o antigo Bolsa Família.
Em razão dessas mudanças, o STF foi acionado. Os autores da ação são: Conselho Federal da OAB; AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros; CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil; CPSM - Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais; CONACATE - Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado e COBRAPOL - Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis.
As entidades afirmam que, com as novas regras, o adimplemento dos débitos e obrigações reconhecidos na Justiça se torna uma escolha política dos governantes, “que decidem adiar sucessivamente o prazo para cumprimento com a chancela do Legislativo”.
Os autores alegam que as duas emendas violaram conjunto de direitos e garantias fundamentais e prejudicaram diretamente centenas de milhares de credores, a grande maioria formada por brasileiros com baixo poder aquisitivo.
As entidades, todavia, frisaram que não questionam a reformulação do Bolsa Família na forma do Auxílio Brasil. Contudo, asseveraram que não se pode admitir que alterativas orçamentárias menos onerosas e mais razoáveis sejam preteridas por um novo regime constitucional que “sacrifica o núcleo imutável da Constituição Federal, descumpre decisões do Supremo Tribunal Federal e compromete a credibilidade da União Federal perante o mercado financeiro nacional e internacional”.
No Supremo, as entidades pedem a declaração de inconstitucionalidade total das ECs 113 e 114, de 2021.
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