A juíza Federal em auxílio na 21ª vara Federal Cível da SJ/DF, Flávia de Macêdo Nolasco, negou pedido do MDA – Movimento de Defesa da Advocacia para suspender as sessões presenciais do Carf de janeiro e fevereiro.
Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo MDA em face da União e do presidente do Carf, objetivando suspender as sessões presenciais do órgão de janeiro e fevereiro de 2022, facultando-se a realização de sessões virtuais com o quórum completo.
A entidade argumenta que há riscos de contaminação dos envolvidos nas referidas sessões presenciais pela covid-19.
Ao analisar liminarmente o caso, a juíza considerou que inexiste qualquer ilegalidade na portaria Carf/ME 14.548/21, que traçou diretrizes para a realização das sessões presenciais, inclusive com a observância das “regras e diretrizes de segurança sanitária estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Economia, vigentes a partir de janeiro de 2022”.
Ponderou, também, que o caso é de competência da administração pública, não devendo o Judiciário se imiscuir.
“Os riscos aventados pelo impetrante se demonstram sobremaneira genéricos, sem a devida comprovação, por meio de documento oficial, emitido pelas autoridades públicas, de eventual agravamento da situação epidemiológica da COVID-19 neste Distrito Federal.”
Por esses motivos, indeferiu o pedido.
- Processo: 1000608-29.2022.4.01.3400
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