Ante greve anunciada, MDA pede suspensão de sessões do Carf em janeiro
Movimento de Advogados também considerou nova onda de transmissão da covid.
Da Redação
quinta-feira, 6 de janeiro de 2022
Atualizado às 09:13
O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia enviou requerimento à presidente do Carf, Adriana Rêgo, pedindo a imediata suspensão das sessões presenciais do órgão previstas para janeiro. O pedido foi motivado pela greve anunciada por inúmeros conselheiros.
O documento também cita a nova onda de transmissão da covid-19 no país.
Assinado pelo presidente do MDA, Eduardo Salusse, e pelo diretor do grupo, Sidney Stahl, o pedido acontece após 63 conselheiros da Receita Federal que atuam no Carf informarem à presidência do órgão, no último dia 30, que não participarão das reuniões de julgamento de janeiro de 2022 em protesto contra a redução do orçamento destinado à Receita.
O Movimento argumenta que a suspensão pouparia advogados de viajar para Brasília para participar de julgamentos que não ocorrerão por ausência do relator ou falta de quórum.
- Leia a íntegra.
Greve
Em dezembro, um grupo de auditores da Receita Federal que atuam como conselheiros no Carf propôs a adoção da "meta zero" para todos os setores e atividades da Receita e do Carf até que o governo faça a publicação do decreto de regulamentação do bônus de eficiência. O pedido foi motivado pela redução do orçamento destinado à manutenção das atividades da Receita. O movimento teve adesão de 63 conselheiros.
Os auditores sugerem que os julgamentos do Carf e das Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ, a primeira instância administrativa) sejam suspensos, assim como a análise dos processos para julgamento. Sem as sessões os auditores devem aproveitar o tempo para estudar a legislação vigente, suas inovações e discussões sobre a mobilização, de formas de engajamento e cumprimento das decisões de assembleia, conforme documento disponibilizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
Em greves anteriores, o Carf manteve os julgamentos nas sessões em que havia quórum, já que nem todos os conselheiros representantes da Fazenda haviam aderido, como agora.
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