Migalhas Quentes

Propagandista vendedor que visita hospitais não receberá insalubridade

Decisão é do TST. Para o colegiado, o serviço de propagandista vendedor não faz parte da relação oficial de atividades consideradas insalubres pela NR 15.

9/1/2022

Empresa farmacêutica não pagará adicional de insalubridade a propagandista vendedor. Assim entendeu a 2º turma do TST ao considerar que as visitas a consultórios médicos, clínicas, postos de saúde e hospitais para divulgar os medicamentos do laboratório não constam da lista de atividades e operações consideradas insalubres pelo ministério do Trabalho.

TST: Propagandista-vendedor de laboratório farmacêutico não receberá adicional de insalubridade.(Imagem: StockSnap)

Trata-se de ação trabalhista em que o funcionário alega ter sido contratado para divulgar os produtos do laboratório da empresa em algumas cidades do Rio Grande do Sul. O homem sustentou que visitava, com frequência, hospitais para fazer propaganda dos medicamentos e ficava exposto ao contato com pessoas doentes. 

O TRT da 4ª região manteve a sentença que condenou o laboratório farmacêutico ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio ao homem, com base na conclusão do laudo pericial de que o trabalhador estava sujeito a contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas nas visitas aos ambientes hospitalares.

Na avaliação do TRT, a atividade era insalubre, com classificação prevista no anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do ministério do Trabalho e Previdência Social.

Classificação da atividade

No TST, a relatora do recurso feito pelo laboratório, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a atividade de propagandista-vendedor de produtos farmacêuticos não pode ser considerada insalubre em razão das visitas a hospitais. 

Segundo a ministra, para que o vendedor tivesse direito ao adicional de insalubridade, o serviço em ambientes hospitalares deveria fazer parte da relação oficial de atividades consideradas insalubres pela Norma Regulamentadora 15, conforme prevê a súmula 448 do TST em seu inciso I: "Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo ministério do Trabalho"

Por fim, Mallmann concluiu que a atividade do propagandista vendedor de medicamentos não é considerada insalubre.

A decisão foi unânime. 

Leia o acórdão.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Insalubridade: JBS comprova grau médio e sindicato perde ação

18/8/2021
Migalhas Quentes

Eurofarma pagará R$ 100 mil por obrigar vendedor a provar remédios

19/2/2021
Migalhas Quentes

Trabalhador tem pedido de insalubridade negado por não constar em rol normativo

14/9/2020

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024