A ministra Cármen Lúcia, do STF, requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, sobre ato que determinou a realização de consulta pública a respeito da vacinação contra a covid-19 nas crianças de cinco a 11 anos de idade. Relatora da ADPF 929, a ministra determinou que as informações sejam prestadas no prazo de cinco dias, independentemente do período de recesso forense.
Na ADPF, a CNTM - Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos questiona ato da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, ligada ao ministério da Saúde, que determinou a realização de consulta pública, entre 23/12 e 2/1/2022, sobre a vacinação desse grupo.
Alega que, mesmo depois de 600 mil mortes e de estudos mundialmente acatados, inclusive com a recomendação da OMS e a autorização da Anvisa para utilização da vacina Comirnaty (Pfizer/Wyeth), o Poder Executivo pretende “adiar a imposição de vacina à população entre cinco e 11 anos a pretexto de querer ouvir a população a respeito”.
Gravidade
Para a relatora, o quadro relatado pela confederação é de inegável gravidade, com evidente risco de dano à saúde e à vida de crianças e adolescentes e de toda a população, e que a detecção de novas variantes requer seriedade e urgência de medidas eficientes no combate à pandemia.
“Os provimentos e as omissões administrativas que desatendam ou posterguem, com consequências apuráveis e danosas, as medidas necessárias para a garantia do direito à saúde podem gerar efeitos gravosos às pessoas e a toda a sociedade, pelo que deles decorrem responsabilização para os seus autores.”
Segundo a ministra, o que se pretende “é que não se pague com vidas humanas ou comprometimento da integridade das pessoas o descaso ou o desacerto comprovado e previsível das decisões estatais”.
Diante disso, S. Exa. determinou a requisição de informações dos agentes estatais envolvidos, para esclarecimento do questionamento da confederação. Em seguida, solicitou a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-Geral da República.
Finalizados os prazos, Cármen Lúcia determinou que os autos retornem a ela com "urgência e prioridade, independente do período de recesso forense".
A ação é patrocinada pelo escritório GBSA – Gonçalves e Bruno Sociedade de Advogados.
- Processo: ADPF 929
Leia a íntegra da decisão.
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