O plenário do Senado aprovou projeto que garante o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que não puderem fazer trabalho a distância. Trata-se do 2.058/21, que disciplina o trabalho das gestantes não imunizadas contra o coronavírus. Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados e está pronto para ser votado no plenário da Casa.
O texto modifica a lei 14.151/21, que prevê o afastamento de empregadas gestantes das atividades presenciais durante a pandemia. A norma determina que elas deverão ficar à disposição do empregador por meio de teletrabalho, recebendo normalmente o salário.
O projeto disciplina o trabalho das gestantes (entre elas empregadas domésticas) não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância, situação não abarcada hoje pela lei.
Nesses casos, o texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador ficará dispensado de pagar o salário. Se retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.
Ajuste
Foi acolhida, como ajuste de redação, alteração constante de emenda da senadora Zenaide Maia, lida em plenário pela senadora Nilda Gondim e defendida ao longo da tramitação por outras integrantes da bancada feminina.
Pela emenda, o retorno das lactantes ao trabalho observará critérios e condições definidos pelo ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho. O texto original da emenda mencionava como órgão a ser ouvido o Conselho Nacional de Saúde.
- PL 2.058/21
Leia o texto original do projeto.