Migalhas Quentes

Banco não responderá por fraude em boleto falso gerado por terceiro

Juiz entendeu que não é possível que o banco controle as tratativas entre particulares.

23/12/2021

Banco não será resposabilizado por fraude de boletos falsos gerados por terceiros. A decisão do juiz de Direito Fernando Luiz Batalha Navajas, da vara do JECCrim de Itaquaquecetuba/SP, que entendeu que a empresa bancária disponibiliza ao público em geral a abertura de contas, não havendo como ele controlar as tratativas entre particulares. 

Banco não será responsabilizado por fraude de boletos falsos realizado por terceiros. (Imagem: StockSnap)

Trata-se de ação de indenização em que um homem e uma mulher alegam terem sido vítimas do golpe do boleto falso. Os consumidores alegam que ao acessar o site do banco para gerar boleto referente ao financiamento de seu automóvel foram redirecionados para um número de telefone em que foram atendidos por uma pessoa que se apresentou como funcionária da empresa e solicitou dados para pagamento do documento.

Dias depois foram notificados pelo banco sobre o atraso no pagamento do boleto, momento em que verificaram a fraude ocorrida. Desse modo, pediram reparação por danos morais.

Ao analisar o caso, Navajas ressaltou que os autores não apresentaram qualquer prova que demonstrasse os fatos narrados.

“Não apresentaram qualquer reprodução de tela de portal/sítio eletrônico ou aplicativo para os quais tenham ido para a obtenção do boleto em questão com indicação da mensagem de inoperância temporária e direcionamento para número de aplicativo de conversa, bem como reprodução de tela de aparelho de telefonia celular ou conta de telefone fixo que demonstrasse o contato com o réu (...) no telefone fornecido no próprio sítio eletrônico.”

Além disso, o magistrado confirmou que o banco não tem responsabilidade sobre a fraude do boleto, “na medida que se trata de banco comercial, que disponibiliza ao público em geral a abertura de contas, não havendo como ele controlar as tratativas entre particulares para saber se alguma delas é usada para fins ilícitos, até mesmo porque não participa destas negociações”.

Por fim, o magistrado entendeu que o banco não deve ser responsabilizado pela fraude e negou os pedidos dos consumidores.

O escritório Rosenthal e Guaritá Advogados atuou na defesa do banco.

Leia a liminar.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco não é responsável por cliente que pagou boleto fraudulento

20/5/2021
Migalhas Quentes

Banco não é responsável por golpe em compra online paga via boleto

3/9/2019
Migalhas Quentes

Caixa não terá de ressarcir cliente que caiu no golpe do boleto

18/3/2018

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024