O desembargador Euvaldo Chaib, do TJ/SP, acatou pedido do MP/SP e decretou a prisão de fazendeiro e segurança acusados de maus-tratos a mais de mil búfalas que foram encontradas com fome e sede, em Brotas.
O caso que ficou conhecido como “as búfalas de Brotas” foi reportado por diversos veículos de comunicação e envolve a prática de maus-tratos a mais de mil búfalas e 70 cavalos que os denunciados possuíam em sua propriedade rural, sendo, até o oferecimento da denúncia, encontrados restos mortais de ao menos 137 animais.
Ao ofertar a inicial acusatória, o representante do MP estadual pleiteou a decretação da custódia cautelar dos denunciados, o que foi negado pelo juízo de origem sob o seguinte fundamento:
“Embora os fatos narrados na denúncia sejam graves, verifica-se que a prisão preventiva somente deverá ser decretada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.”
Desta decisão, houve interposição de recurso ao TJ/SP. Conforme afirmou o desembargador, a reiterada crueldade com os animais perdurou por aproximadamente quatro meses, acarretando não só comoção social e repercussão internacional, como também risco à saúde pública e severos danos ao meio ambiente.
“Outrossim, mesmo tendo sido autuado pela Polícia Ambiental, na primeira ocasião em que registrada a ocorrência na propriedade rural, ocorrida em 06/11/2021, ensejando a imposição de multa superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), (...) continuou a privar os animais de água e comida, chegando a gradear a área de pasto remanescente para que não se alimentassem.”
Euvaldo Chaib também pontuou que os denunciados tumultuaram os trabalhos realizados, bem como ameaçaram os voluntários que atuavam no local para salvar as búfalas em situação mais precária.
“Destaca-se, aliás, que os denunciados chegaram a cortar a energia elétrica da propriedade rural, demonstrando total desprezo, não só para com os animais, mas também para com a justiça, ao passo que receberam ordens expressas de não causar imbróglios e de se responsabilizar pelos primeiros socorros aos animais.”
Além disso, o relator salientou que o dono da propriedade e o segurança promoveram a coação de testemunhas, bem como valeram-se de armas para ameaçar os voluntários.
“Como se vê, o acentuado grau de reprovabilidade da conduta perpetrada pelos denunciados, que persistiram nas práticas ilícitas, inclusive, coagindo testemunhas e ameaçando voluntários que atuavam na propriedade rural, descortina, não só suas personalidades violentas e indiferentes, mas também o claro risco ao meio social que pode advir caso permaneçam soltos.”
Assim, entendeu que a prisão é medida adequada para resguardar a ordem pública.
- Processo: 2298782-92.2021.8.26.0000
Veja a decisão.