A partir de 7 de janeiro de 2022, o TRF da 3ª região acabará com a especialização de três varas dedicadas exclusivamente a casos de lavagem de dinheiro. Com a mudança, nove das dez varas criminais poderão julgar qualquer tipo de processo, sendo a única exceção a vara de Execuções Penais. A mudança consta no provimento 49/21, publicado no dia 6/12.
A principal motivação para mudar as regras seria dar uma maior efetividade a essas varas. De acordo com a nova norma, não haverá redistribuição de feitos em andamento.
Em entrevista ao Estadão, a juíza Raecler Baldresca, da 3ª vara Criminal Federal de SP, responsável por liderar a reforma administrativa, avaliou a mudança de contexto nos últimos anos.
“No passado, quando se pretendeu especializar, toda essa legislação de lavagem de dinheiro era muito nova. Naquela época, até os juízes mais experientes não sabiam como isso funcionava. Alguns se dedicaram a esse tema e se tornaram especialistas. Hoje não temos juízes que não sejam especialistas nisso. Ao contrário, até mesmo o juiz que acaba de entrar na carreira é muito cobrado sobre esse assunto.”
Segundo a magistrada, “hoje não existe um juiz criminal que não saiba os meandros da investigação e do processo de uma grande operação de lavagem de dinheiro.”
- Leia a íntegra do provimento aqui.