Banco e PagSeguro são responsáveis por vítima que caiu em golpe do cartão de crédito. Ao pagar uma corrida em transporte por aplicativo, foi feita uma cobrança de R$ 6.910 ao invés dos R$ 10 devidos. Decisão é da juíza de Direito Vanessa Bannitz Baccala da Rocha, da 4ª vara Cível de SP, que determinou a restituição dos valores.
Na ação, a autora, uma idosa, contou que sua neta utilizou transporte através de aplicativo e, quando do pagamento, o motorista mencionou que sua máquina de cartão estava com problemas no visor. A compra que seria no valor de R$ 10 foi confirmada como sendo de R$ 6.910.
Após perceber que foi vítima de um golpe, a cliente tentou contato com o banco e a empresa de cartões, porém não teve o problema resolvido.
A PagSeguro, em sua defesa, disse que atua como mero meio de pagamento. A financeira, por sua vez, afirmou que a transação foi feita com senha pessoal da consumidora, de medo a excluir a sua responsabilidade.
Os argumentos não foram acolhidos pela juíza, que considerou a ação procedente. Para a magistrada, restou incontroverso que a autora foi vítima de ato fraudulento.
“Embora tenham as requeridas informado não ter existido falha na prestação de serviços, é certo que não procederam ao bloqueio imediato do valor, que restou transferido ao golpista, com abstração de valor do cartão de crédito da autora.”
Na avaliação de Vanessa, as requeridas, como fornecedoras de serviços, têm ciência dos riscos decorrentes de sua atividade, dentre eles a possibilidade de fraudes por falsários, devendo, por isso, arcar com eventuais falhas em seus sistemas eletrônicos.
Assim sendo, julgou os pedidos procedentes para declarar a inexigibilidade do débito, o qual já foi restituído à autora.
A advogada Anna Beatriz Sinelli Spadoni Hirsh de Fraia, da banca Duarte Hirsh Advogados, atua na causa.
- Processo: 1010119-38.2021.8.26.0011
Veja a sentença.
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