Migalhas Quentes

Bolsonaro e Congresso devem informar sobre regulamentação de delação

Moraes solicitou informações sobre a regulamentação de acordos de colaboração premiada, previstos na lei 12.850/13.

21/12/2021

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, solicitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao Congresso Nacional sobre a regulamentação de acordos de colaboração premiada, previstos na lei 12.850/13.

Ao ajuizar a ação, o PT questionou interpretações que conduzam a práticas arbitrárias na aplicação do instituto da colaboração premiada, a fim de evitar delações que ofendam as garantias fundamentais individuais.

Ministro Alexandre de Moraes pede informações a Bolsonaro e ao Congresso.(Imagem: STF)

O PT solicitou a concessão de medida cautelar, a ser referendada pelo plenário do Supremo, para que seja determinado um limite constitucional na aplicação da colaboração premiada.

Segundo o autor, o objetivo da ação não é a desconstituição dos acordos já celebrados, mas apenas o ajuste de balizas que sirvam como limites constitucionais à aplicação do instituto da colaboração premiada. O PT afirma que a ação tem a finalidade de evitar e reparar lesão às garantias processuais individuais, diante de atos do poder público – lei e acordos de delação celebrados – praticados em ofensa à ordem constitucional.

O partido aponta a violação de diversos preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal como igualdade, legalidade, inviolabilidade da intimidade, irretroatividade da lei penal, individualização e proporcionalidade da pena. Também alega desrespeito aos princípios do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, entre outros.

De acordo com o despacho do ministro Alexandre de Moraes, as informações devem ser apresentadas pelo presidente da República e pelo Congresso no prazo de cinco dias. Na sequência, os autos serão encaminhados para manifestação sucessiva da AGU e da PGR, também no prazo de cinco dias.

Veja o despacho.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP mantém absolvição de acusados com base em delação da Odebrecht

22/7/2021
Migalhas de Peso

Manobras persecutórias abusivas: Colaboração premiada cruzada

20/5/2021
Migalhas de Peso

Colaboração premiada e sua aptidão probatória

17/3/2021

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024