A juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª vara da Fazenda Pública de Salvador/BA, concedeu liminar para suspender a exigibilidade de crédito tributário relativo à diferença de alíquota de ICMS cobrada acima da alíquota geral do Estado sobre serviços de energia elétrica.
O MS foi impetrado pela ANTC - Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos, que atua em defesa dos contribuintes brasileiros. Alega que foi exigida diferença entre alíquota majorada de 25 e 26%, para que fosse assegurado o direito ao pagamento de imposto à alíquota geral de 18% até julgamento definitivo da lide.
Para decidir, a juíza considerou entendimento do STF, firmado no tema 745 de repercussão geral, segundo o qual é inconstitucional a alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e serviços de telecomunicação. A Suprema Corte, no entanto, ainda não definiu a questão da modulação dos efeitos.
Por isso, a magistrada deferiu a liminar, determinando a inexigibilidade do crédito relativo à diferença de alíquotas, assegurando o direito ao pagamento pela alíquota geral de 18% até julgamento definitivo da lide.
Luiz Manso, presidente da ANCT, comemora a decisão e destaca que, na ação, a entidade também pede a devolução do imposto cobrado indevidamente nos últimos 5 anos, “possibilitando a todos os cidadãos, pessoas físicas e jurídicas, uma redução significativa em sua conta de luz com recuperação dos valores pagos a mais”.
- Processo: 8078777-10.2021.8.05.0001
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