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Justiça Federal suspende resultado da eleição da OAB/PE

A liminar atende ao pedido do advogado Almir Reis, que integrou a chapa Renova OAB/PE e perdeu o pleito para Fernando Ribeiro Lins, da OAB + Unida.

16/12/2021

Nesta quarta-feira, 15, o juiz de Direito Hélio Silvio Ourém Campos, da SJ/PE, deferiu liminar e suspendeu os efeitos da eleição realizada na OAB/PE para o triênio 2022/2024, até a decisão de mérito do caso, mantendo-se a atual gestão nos cargos.

A liminar atende ao pedido do advogado Almir Reis, que integrou a chapa Renova OAB/PE e perdeu o pleito para Fernando Ribeiro Lins, da OAB + Unida. Almir recebeu 7.504 votos (49,25%), enquanto Fernando foi eleito com 7.741 votos (50,75%).

Almir Reis à esquerda e Fernando Ribeiro Lins à direita.(Imagem: Reprodução)

Na ação, o representante da Renova OAB/PE alegou a existência de inúmeras irregularidades que teriam sido perpetradas pela chapa concorrente, dentre elas:

Na análise preliminar do caso, o juiz analisou apenas o primeiro item alegado e considerou que a antecipação do resultado das bolsas de pós-graduação pode funcionar como propaganda eleitoral, violando a boa-fé objetiva.

Assim, deferiu parcialmente o pedido de liminar para determinar a suspensão dos efeitos da eleição realizada na OAB/PE, para o triênio 2022/2024, no dia 16/11/21, até a decisão de mérito, mantendo-se a atual gestão nos cargos de conselheiros (as), diretores (as), presidente e vice-presidente.

Após a decisão, Almir Reis foi às redes sociais comentar o caso. Veja a publicação:

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Uma publicação compartilhada por Almir Reis | Advogado (@almirreisjr)

Veja a decisão.

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NOTA OFICIAL DA OAB/PE

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco, recebeu com surpresa a decisão de caráter liminar, proferida pela 6ª Vara Federal/PE, que suspendeu os efeitos das eleições realizadas no mês passado, prorrogando o atual mandato da diretoria e do conselho da nossa instituição.

A OAB/PE reafirma aqui o caráter absolutamente legítimo do pleito ocorrido em 16/11/2021, razão pela qual irá manejar os recursos cabíveis em face da decisão que possui, data vênia, inconsistências.

A Seccional pernambucana da OAB manifesta a sua confiança no Poder Judiciário, que certamente irá restabelecer a prevalência do princípio democrático e do respeito ao sufrágio, respeitando a escolha realizada legitimamente pela advocacia pernambucana.

Recife, 16 de dezembro de 2021

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