Nesta quarta-feira, 15, o juiz de Direito Hélio Silvio Ourém Campos, da SJ/PE, deferiu liminar e suspendeu os efeitos da eleição realizada na OAB/PE para o triênio 2022/2024, até a decisão de mérito do caso, mantendo-se a atual gestão nos cargos.
A liminar atende ao pedido do advogado Almir Reis, que integrou a chapa Renova OAB/PE e perdeu o pleito para Fernando Ribeiro Lins, da OAB + Unida. Almir recebeu 7.504 votos (49,25%), enquanto Fernando foi eleito com 7.741 votos (50,75%).
Na ação, o representante da Renova OAB/PE alegou a existência de inúmeras irregularidades que teriam sido perpetradas pela chapa concorrente, dentre elas:
- Disponibilização de 2.900 bolsas de pós-graduação no valor individual de R$ 4.356 no curso do período eleitoral (com antecipação dos resultados para a semana das eleições);
- Utilização indevida da base de dados de e-mail dos advogados pernambucanos, em violação à LGPD;
- Utilização de funcionários da OAB na campanha da chapa;
- Divulgação de pesquisa inidônea em período vedado;
- Abuso dos meios de comunicação, com propagação de fake news, durante todo o período eleitoral;
- Recebimento de doações vedadas.
Na análise preliminar do caso, o juiz analisou apenas o primeiro item alegado e considerou que a antecipação do resultado das bolsas de pós-graduação pode funcionar como propaganda eleitoral, violando a boa-fé objetiva.
Assim, deferiu parcialmente o pedido de liminar para determinar a suspensão dos efeitos da eleição realizada na OAB/PE, para o triênio 2022/2024, no dia 16/11/21, até a decisão de mérito, mantendo-se a atual gestão nos cargos de conselheiros (as), diretores (as), presidente e vice-presidente.
Após a decisão, Almir Reis foi às redes sociais comentar o caso. Veja a publicação:
- Processo: 0823185-52.2021.4.05.8300
Veja a decisão.
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NOTA OFICIAL DA OAB/PE
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco, recebeu com surpresa a decisão de caráter liminar, proferida pela 6ª Vara Federal/PE, que suspendeu os efeitos das eleições realizadas no mês passado, prorrogando o atual mandato da diretoria e do conselho da nossa instituição.
A OAB/PE reafirma aqui o caráter absolutamente legítimo do pleito ocorrido em 16/11/2021, razão pela qual irá manejar os recursos cabíveis em face da decisão que possui, data vênia, inconsistências.
A Seccional pernambucana da OAB manifesta a sua confiança no Poder Judiciário, que certamente irá restabelecer a prevalência do princípio democrático e do respeito ao sufrágio, respeitando a escolha realizada legitimamente pela advocacia pernambucana.
Recife, 16 de dezembro de 2021