Banco terá de indenizar consumidora idosa que sofreu sequestro relâmpago e foi obrigada a movimentar R$ 450 mil, sendo R$ 300 mil em saques e o restante em empréstimo. TJ/SP considerou que houve falha no atendimento presencial prestado pelo gerente da financeira, que não adotou nenhuma medida de segurança para confirmar a idoneidade da situação, que fugia por completo do perfil da autora.
Na ação, a idosa alegou que sofreu um sequestro relâmpago e que, sem qualquer procedimento de segurança, o banco permitiu um empréstimo de R$ 150 mil seguido de saques que somam R$ 300 mil, em moeda nacional e estrangeira.
Em 1º grau, o pedido da autora foi julgado improcedente. Desta decisão, ela recorreu e asseverou que a financeira nada fez para minimizar os prejuízos a que foi submetida.
O relator designado do acórdão foi Alexandre David Malfatti. Na avaliação do magistrado, os seguintes fatos chamaram atenção:
- a realização de operações altamente suspeitas e sequenciais em uma nítida atuação fraudulenta, perfazendo um empréstimo de R$ 150 mil, 5 saques em moedas estrangeiras no atendimento de caixas (20 mil dólares - R$ 108.894,36, R$ 11.763,82, R$ 27.294,68, R$ 27.325,46, R$ 27.289,55, R$ 27.294,68, R$ 27.320,33 e R$ 27.281,85) e resgates de suas aplicações (R$ 30.127,72, R$ 90.211,10, R$ 8.175,79 e R$ 4.894,34);
- as operações completamente estranhas ao perfil da autora, uma consumidora de 72 anos de idade (na época dos fatos).
Para o julgador, era perfeitamente factível que os funcionários da gerência e dos caixas percebessem, em cada momento de atendimento presencial e via sistema, as seguidas operações de saques em diferentes agências, todas sequenciais e de valores excessivamente altos.
“Os criminosos sequestradores ou estelionatários aproveitaram-se da falha do sistema bancário. Verdadeiro fortuito interno. No caso concreto, evidenciou-se uma gritante falha do gerente que atendeu a autora numa clara situação de vulnerabilidade. Como não perguntar para uma senhora idosa (72 anos) a razão para insistir numa retirada de R$ 300.000,00? Como viabilizar (e o gerente fez isso!) sem qualquer pergunta de segurança, se a consumidora estava a vontade e sem problemas, diante daquela situação? Como viabilizar um empréstimo de R$ 150.000,00 de prontidão? Como permitir saques de moeda nacional e moeda estrangeira naquele total aproximado de R$ 300.000,00?”
O magistrado disse ainda que a atuação dos funcionários do banco assumiu contornos de negligência.
Assim sendo, o colegiado determinou que a financeira deve restituir os danos materiais sofridos e indenizar a idosa em R$ 10 mil a título de danos morais.
O advogado Fabrício Marinho, do escritório Marinho Azevedo Advocacia, atua na causa.
- Processo: 1010887-85.2021.8.26.0100
Leia o acórdão na íntegra.