A juíza de Direito Nicole de Faria Neves, do 13º JEC e das Relações de Consumo de Recife/PE, determinou que o Facebook reative o perfil do Instagram pertencente a influenciador digital. Na liminar, a magistrada entendeu que a desativação da conta ocorreu de forma unilateral e sem a devida comunicação, além de que restou comprovado que a rede social é o meio profissional do usuário da conta.
O influencer tem cerca de 251 mil seguidores e alguns parceiros comerciais. Ocorre que certo dia foi surpreendido com a suspensão de sua conta na plataforma do Instagram, e apesar de ter entrado em contato com o Facebook para reativação do perfil, não houve solução do problema pela empresa.
Ademais, o autor afirmou que em decorrência do ocorrido está impossibilitado de divulgar conteúdo e de firmar contratos de publicidades, uma vez que eram realizados via mensagens direta (direct) da própria plataforma, o que justificaria a a urgência do caso.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não houve motivação do Facebook para a exclusão da conta do influencer, sendo que sequer foi dado a ele informações claras acerca da alegada infração.
Para a juíza, a conduta da plataforma atenta às garantias legais, em especial a liberdade de expressão prevista pelo Marco Civil da Internet (lei 12.965/14).
“Dessa forma, ante a não identificação pelo demandado das supostas condutas violadoras praticadas pelo autor que ensejariam à desativação de sua conta, vislumbro verossimilhança e plausibilidade das alegações autorais quanto à desativação da conta do autor de forma unilateral e sem a devida comunicação. Presente, ainda, o requisito da urgência, uma vez que o autor está impedido de divulgar seu conteúdo e firmar/manter suas parcerias comerciais.”
Nesse sentido, por cautela, a juíza deferiu tutela de urgência e determinou que o Facebook reestabeleça a conta pertencente ao influencer na plataforma do Instagram no prazo de 24 horas, sob pena de multa.
O caso é conduzido pelo escritório Arantes e Rodrigues, com atuação dos advogados Wanessa Rodrigues, Helaine Arantes e Bruno Castro.
- Processo: 0049276-55.2021.8.17.8201
Leia a decisão.