O presidente da 3ª câmara Conselho Federal da OAB, José Augusto Araújo de Noronha, sustou os efeitos de decisão do conselho pleno da OAB/MG que, recentemente, aprovou redução de 20% na anuidade a partir de 2022. O conselheiro determinou ainda que seja mantido o valor da anuidade praticada no exercício 2021 para o próximo ano.
No caso, nove conselheiros seccionais buscaram o Conselho Federal alegando, dentre outras coisas, que o conselho seccional da OAB/MG esteve reunido para discutir relevantes assuntos, como: proposta orçamentária da OAB/MG para o exercício financeiro de 2022.
Acontece que a Comissão de Orçamento, bem como o Tesoureiro da OAB/MG, apresentou uma proposta de manutenção das anuidades para o exercício de 2022. O que houve, no entanto, foi a aprovação da redução em 20% do valor da anuidade.
Para os conselheiros seccionais, essa é uma das medidas que visa inviabilizar a próxima gestão que tomará posse em 1º de janeiro de 2021.
Redução suspensa
“tenho a plena convicção do trabalho técnico realizado pela tesouraria da OAB/MG, assim como da Comissão de Orçamento e Contas da OAB/MG, que apresentaram parecer no sentido de determinar a manutenção do valor da anuidade praticada no exercício 2021 para o ano de 2022 está correto e não pode, por qualquer razão que foge a análise técnica, ser desconsiderado em desacordo com a norma já citada.”
O conselheiro explicou que qualquer análise financeira que se faça quando se mantém os valores das anuidades e inclui-se o valor da inflação no período resulta em diminuição de receita efetiva, “pois certamente todas as despesas terão reajuste no patamar projetado de – no mínimo – 10%”.
“Portanto, se além de pretender não reajustar as anuidades à luz do que prevê o Provimento n. 185/2018 do CF, a seccional mineira, por determinação de parte do seu Conselho Pleno, desejou a redução das anuidades em 20% sem demonstrar, de forma solida e com ampla base em parecer técnico-contábil-financeiro, entendo ilegal a redução e inconcebível frente ao que relatado pelos órgãos técnicos e de controle da própria OAB/MG, evidenciando que poderá (com grande chance de acerto) ocorrer um impacto econômico efetivo das receitas em valores insuportáveis para a estabilidade financeira da OAB/MG.”
José Augusto Araújo de Noronha também considerou que a próxima gestão que tomará posse no dia 1º de janeiro de 2022 já demonstrou discordância e concordou com os fundamentos apresentados para a manutenção das anuidades para o próximo exercício.
Leia a decisão.