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OAB/MG reduz anuidade em 20%, mas conselheiro federal derruba

Não obtendo êxito nas nas últimas eleições, dirigentes da OAB/MG aprovaram uma impraticável redução de 20% na anuidade, o que impactaria sobremaneira o orçamento da nova gestão. Para o conselheiro Federal José Augusto Araújo de Noronha, não houve demonstração técnica que justificasse a redução.

10/12/2021

O presidente da 3ª câmara Conselho Federal da OAB, José Augusto Araújo de Noronha, sustou os efeitos de decisão do conselho pleno da OAB/MG que, recentemente, aprovou redução de 20% na anuidade a partir de 2022. O conselheiro determinou ainda que seja mantido o valor da anuidade praticada no exercício 2021 para o próximo ano.

MG: Conselheiro suspende redução de 20% na anuidade a partir de 2022.(Imagem: Gabriel Cabral | Folhapress)

No caso, nove conselheiros seccionais buscaram o Conselho Federal alegando, dentre outras coisas, que o conselho seccional da OAB/MG esteve reunido para discutir relevantes assuntos, como: proposta orçamentária da OAB/MG para o exercício financeiro de 2022.

Acontece que a Comissão de Orçamento, bem como o Tesoureiro da OAB/MG, apresentou uma proposta de manutenção das anuidades para o exercício de 2022. O que houve, no entanto, foi a aprovação da redução em 20% do valor da anuidade.

Para os conselheiros seccionais, essa é uma das medidas que visa inviabilizar a próxima gestão que tomará posse em 1º de janeiro de 2021.

Redução suspensa

José Augusto Araújo de Noronha analisou os documentos que lhe foram apresentados e afirmou o seguinte:

“tenho a plena convicção do trabalho técnico realizado pela tesouraria da OAB/MG, assim como da Comissão de Orçamento e Contas da OAB/MG, que apresentaram parecer no sentido de determinar a manutenção do valor da anuidade praticada no exercício 2021 para o ano de 2022 está correto e não pode, por qualquer razão que foge a análise técnica, ser desconsiderado em desacordo com a norma já citada.

O conselheiro explicou que qualquer análise financeira que se faça quando se mantém os valores das anuidades e inclui-se o valor da inflação no período resulta em diminuição de receita efetiva, “pois certamente todas as despesas terão reajuste no patamar projetado de – no mínimo – 10%”.

“Portanto, se além de pretender não reajustar as anuidades à luz do que prevê o Provimento n. 185/2018 do CF, a seccional mineira, por determinação de parte do seu Conselho Pleno, desejou a redução das anuidades em 20% sem demonstrar, de forma solida e com ampla base em parecer técnico-contábil-financeiro, entendo ilegal a redução e inconcebível frente ao que relatado pelos órgãos técnicos e de controle da própria OAB/MG, evidenciando que poderá (com grande chance de acerto) ocorrer um impacto econômico efetivo das receitas em valores insuportáveis para a estabilidade financeira da OAB/MG.”

José Augusto Araújo de Noronha também considerou que a próxima gestão que tomará posse no dia 1º de janeiro de 2022 já demonstrou discordância e concordou com os fundamentos apresentados para a manutenção das anuidades para o próximo exercício.

Leia a decisão.

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