Na sessão administrativa desta quinta-feira, 9, o TSE aprovou quatro resoluções sobre as regras que serão aplicadas nas Eleições 2022. As normas tratam:
- do FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral;
- do uso do PIX para arrecadação de campanha por partidos e candidatos;
- dos atos gerais do processo eleitoral e;
- do cronograma do Cadastro Eleitoral.
O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, observou que as resoluções apenas regulamentam a legislação votada anteriormente pelo Congresso Nacional, com o intuito de tornar as regras mais claras e objetivas.
Fundo eleitoral
O texto aprovado atualiza a resolução 23.605/19 e tem caráter permanente. Uma das novidades é o impacto das federações partidárias, instituídas pela última reforma eleitoral. A federação partidária permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.
Independentemente da eventual união das legendas em federações, os ministros deixaram claro que os recursos continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido.
A resolução do Fundo Eleitoral também trata da contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do FEFC e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.
Arrecadação e gastos de campanha e prestação de contas
A redação aprovada pelo plenário atualiza a resolução 23.607/19, que também tem caráter permanente. A novidade é a possibilidade de receber recursos por meio do PIX, devendo a chave para identificação ser sempre o CPF ou o CPNJ.
O texto também regulamenta a realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.
Além disso, a resolução estabelece, entre outros pontos, os pré-requisitos para a arrecadação de verbas de campanha por candidatos e partidos. Para isso, os candidatos devem possuir: RRC - requerimento do registro de candidatura; inscrição no CNPJ; conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha; e emissão de recibos eleitorais.
Para os partidos, são necessários: o registro ou a anotação, no respectivo órgão da Justiça Eleitoral; a inscrição no CNPJ; a conta bancária específica para movimentar os recursos da campanha; e a emissão de recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contas anuais.
Atos gerais do processo eleitoral
Essa é uma resolução específica para as Eleições 2022, ou seja, não é permanente e deve ser aprovada a cada eleição. O texto abrange procedimentos básicos para o dia das eleições, como o fluxo de votação, as fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos.
O principal destaque é o dispositivo que unifica o horário de início e encerramento da votação. Um trecho da resolução (artigo 254) estabelece que, “nas eleições de 2022, no dia da eleição, todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília”. Essa regra não se aplica ao voto no exterior.
Cronograma do Cadastro Eleitoral
O cronograma do Cadastro Eleitoral estabelece procedimentos que devem ser observados pelas unidades da Justiça Eleitoral no período de fechamento do Cadastro Eleitoral, a partir de 4 de maio de 2022.
Uma novidade é que a reimpressão do título não estará mais vinculada ao fechamento do cadastro; sendo assim, o eleitor poderá pedir segunda via sem a necessidade de formular requerimento específico, com a possibilidade de impressão via virtual.
Informações: TSE.