Decisão
OAB/SP reafirma necessidade de flexibilizar o ECA
A OAB/SP, por decisão de seu Conselho Seccional, vem a público enfatizar sua posição contrária à redução da maioridade penal de 18 anos. Nos últimos dias, a sociedade brasileira assistiu consternada às repercussões sobre o bárbaro assassinato do menino João Hélio, de 6 anos, arrastado pelas ruas do Rio de Janeiro, preso ao cinto de segurança do carro da família, roubado por delinqüentes, que demonstraram total insensibilidade com a vida humana.
A comoção nacional em torno desse episódio inominável, contudo, não deve ser o mote a ensejar alterações emergenciais na legislação brasileira, medida que exige amadurecimento, equilíbrio e visão técnica da matéria. O fato de um dos implicados no crime ser menor de 18 anos reacende o debate sobre a redução da maioridade penal no Brasil. O legislador nacional fixou o critério etário. Antes dos 18 anos, o indivíduo não é imputável; após essa idade, passa a ser responsabilizado penalmente por suas ações.
Muitos países reduziram a idade cronológica para punir jovens infratores, mas não conseguiram equacionar a violência juvenil. O Brasil, certamente, se optasse pela redução da maioridade penal passaria pelos mesmos percalços e teria um novo problema a resolver: para onde encaminhar estes jovens infratores diante da falência do sistema prisional, que não recupera ninguém? Certamente, estaríamos iniciando-os mais cedo no crime organizado, sem que eles viessem a entender, de fato, o caráter criminoso de sua conduta.
Os jovens infratores devem, certamente, ser responsabilizados pelos seus atos infracionais. Contudo, mesmo para crimes graves, o ECA (clique aqui) prevê medidas sócio-educativas, que não podem ultrapassar três anos. Aqui se verifica um grave problema, que precisa ser enfrentado, modificando-se a lei e ampliando esse limite. A rigidez do prazo internação, em três anos, sem considerar o tipo de violência, a periculosidade do autor ou o número de delitos graves praticados, ajuda a perpetuar a impunidade dos criminosos juvenis.
Neste ponto, a sociedade e o Legislativo podem iniciar um necessário debate sobre o tempo máximo de privação de liberdade para os jovens infratores. As medidas sócio-educativas destinadas ao jovem autor de um furto não podem ser as mesmas impostas ao autor de um bárbaro homicídio. A resposta do Poder Público deve ser proporcional ao delito, a demonstrar que a legislação existe para proteger todos os cidadãos.
Para a Seccional Paulista, a maioridade penal de 18 anos deve ser mantida, mas o tempo de internação deve ser proporcional ao delito.
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