O juiz Federal Silvio Cesar Arouck Gemaque, da 9ª vara Criminal Federal de SP, determinou o arquivamento de investigação policial contra a jornalista Vera Magalhães instaurada a pedido do procurador da República Ailton Benedito de Souza para apurar a prática de crimes contra a sua honra, em razão de postagens feitas no Twitter.
Também foram arquivadas investigações contra outras três pessoas.
Em sua postagem, a jornalista criticou a postura do procurador, conhecido pelo seu viés bolsonarista e por defender o tratamento precoce para combater a covid-19. Eis o teor da publicação:
“Ailton Benedito é uma voz do autoritarismo e da ameaça à democracia infiltrado no MPF… Artífice da censura a professores universitários. Bolsonarista militante.”
Na manifestação pelo arquivamento da investigação, o procurador da República Denis Pigozzi Alabarse afirmou que as expressões utilizadas pelos acusados têm como motivação a extrema indignação com a emissão da nota técnica 24/21, do MPF/GO, na qual defendeu-se a cloroquina como opção para tratar o coronavírus.
“Deste modo, quando da análise dos comentários/conduta dos investigados, há de se considerar como plano de fundo, o histórico do representante em defesa ferrenha (pelo menos até certo momento) do chamado ‘tratamento precoce’ e suas variáveis, tudo dentro de um todo contexto político altamente polarizado, pois é deste plano de fundo que parece surgir a indignação e expressão dos investigados.”
Na avaliação do procurador, em nenhuma publicação houve a intenção deliberada de ofender a honra do representante ministerial, mas sim de se insurgir, proferindo expressões contumeliosas em momento de exaltação, contra a propagação de tratamentos ineficazes contra a covid-19.
O juiz acolheu o pedido e arquivou as investigações.
A defesa de Vera Magalhães, feita pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Tiago Rocha, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, ressaltou que: “o arquivamento do inquérito policial reforça que a pluralidade de opiniões é próprio do debate público e que críticas ácidas e duras, ainda que incômodas, dirigidas a agentes públicos – inclusive membros do MP –, configuram o mais legitimo exercício à manifestação do livre pensamento crítico, inerente a qualquer Estado Democrático de Direito”.
- Processo: 5006949-79.2021.4.03.6181
Veja a decisão e a manifestação do MPF.
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