Desde quarta-feira, 1°, está sendo realizado o júri popular do caso envolvendo o incêndio na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013. Quatro réus respondem pela acusação de homicídio simples (242 vezes consumado, pelo número de mortes; e 636 tentados, pelo número de feridos). O julgamento deverá ser o mais longo da história do Judiciário gaúcho.
Os seis dias de intensos trabalhos têm gerado desgastes entre os atores do julgamento.
Assista ao vídeo:
O Tribunal do Júri é formado pelo juiz presidente, Orlando Faccini Neto, e pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.
Após os 29 depoimentos previstos, serão realizados os interrogatórios e, finalmente, os debates, momento mais importante do julgamento.
Próximos passos
Pelo plenário do 2º andar do Foro Central I, em Porto Alegre, devem ser realizadas 29 oitivas, sendo 12 vítimas, 15 testemunhas e 2 informantes. Depois disso, serão realizados os interrogatórios dos réus e a fase de debates.
Quando os depoimentos previstos forem concluídos, haverá o interrogatório dos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Com isso, estará encerrada a etapa de instrução plenária.
O júri passará para a fase de debates, com duração de 9 horas, que é quando acusação e defesas terão a oportunidade de expor suas teses aos jurados.
Decisão
Findos os debates, os jurados serão indagados se estão prontos para decidir. Eles passarão a uma sala privada para responder ao questionário.
Os jurados decidem individualmente (o voto é secreto), respondendo a perguntas formuladas pelo magistrado, mediante o depósito de cédula em uma urna. A maioria prevalece.
De volta ao plenário, o juiz anuncia o resultado e proferirá a sentença.
O caso
Em 27 de janeiro de 2013 a Boate Kiss, em Santa Maria, sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico, atingindo parte do teto do prédio, que pegou fogo. O incêndio, que se alastrou rapidamente, causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos.
O Ministério Público é o autor da Ação Penal. Inicialmente, aos quatro foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram afastadas e eles respondem por homicídio simples (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).
De acordo com o MP, foi utilizado fogo de artifício identificado como “Chuva de Prata 6” (indicado para uso externo), cujas centelhas entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia parcialmente paredes e teto, desencadeando fogo e emissão de gases tóxicos, que foram inalados pelas vítimas, as quais não conseguiram sair do prédio a tempo em razão das péssimas condições de segurança e evacuação do local, acabando intoxicadas pela fumaça.
Há quatro réus: Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate), Mauro Londero Hoffmann (sócio da boat0065), Marcelo de Jesus dos Santos (músico) e Luciano Augusto Bonilha Leão (produtor musical).
Dolo eventual
A existência ou não de dolo (quando o agente assume o risco de cometer o crime) ocupou o cerne das discussões. No dolo eventual, o indivíduo, mesmo tendo previsão do resultado, opta por praticar o ato. O autor prevê, admite e aceita o risco de produzi-lo (ele não quer, mas prevê o resultado e pratica).
No caso da Boate Kiss, o MP, autor da acusação, defende que os réus agiram com dolo eventual. Tese que foi confirmada pelo JUÍZO DE 1º GRAU, derrubada pelo 1º grupo criminal do TJ/RS e, finalmente, confirmada pelo STJ. Assim, de acordo com o MP, os denunciados Elissandro, Mauro, Marcelo e Luciano assumiram o risco de produzir a morte das pessoas que estavam na Boate, pois, mesmo prevendo a possibilidade de matá-las em razão da falta de segurança, não tinham qualquer controle sobre o risco criado pelas diversas condições letais da cadeia causal.
Desaforamento
Foi concedida a transferência de julgamento para outra comarca a três réus – Elissandro, Mauro e Marcelo – para serem julgados em uma Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre. Luciano foi o único que não manifestou interesse na troca, mas, através de um Pedido de Desaforamento do Ministério Público, o TJRS determinou que ele se juntasse aos outros, em um julgamento único, na Capital.
- Processo: 001/2.20.0047171-0