Servidores públicos do Estado de SP poderão abonar falta em caso de morte de animais de estimação. Isso é o que propôs o deputado estadual Bruno Ganem no projeto de lei complementar 47/21, que tramita na Alesp.
O PL altera a lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, para considerar como de efetivo exercício o dia em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude do falecimento de animal de estimação.
Como justificativa, o deputado alegou que é de conhecimento geral que os animais de estimação deixaram de ser meros acessórios na vida das pessoas. “Atualmente, são tratados como membros da família, sendo que os tutores os amam verdadeiramente, assim como amam os entes queridos”, afirmou.
No entendimento de Bruno Ganem, em razão da inegável existência de laços intensos de afeto, a morte do animal impacta a vida do tutor tanto quanto a morte de algum parente, de modo que o luto será igualmente intenso. “É um momento de muita tristeza e o sofrimento dos tutores deve ser respeitado.”
“Uma vez que o Estatuto considera como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de falecimento do cônjuge, filhos, pais, irmãos, avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta, é justo que haja previsão de licença também no caso de falecimento dos animais de estimação.”
- Leia a íntegra do projeto.