Migalhas Quentes

TRT-1 anula multa de empresa de ônibus que não preencheu vagas PcD

A Corte entendeu que a empresa comprovou nos autos os esforços para contratação de pessoas com deficiência por meio de anúncios em jornais.

8/12/2021

A 6ª turma do TRT da 1ª região anulou auto de infração de empresa de ônibus que havia sido multada por não preencher o percentual mínimo de funcionários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência (art. 93 da lei 8.213/91). Corte entendeu que a empresa comprovou nos autos os esforços para contratação de pessoas com deficiência por meio de anúncios em jornais.

Empresa de ônibus teve auto de infração anulado após comprovar os esforços para contratação de pessoas com deficiência.(Imagem: PxHere)

A empresa de ônibus afirma que foi multada pela União após não preencher as vagas destinadas a trabalhadores com deficiência ou reabilitados. Em 1º grau, a operadora de ônibus teve pedido de nulidade do auto de infração negado, motivo pelo qual recorreu da decisão.

Em recurso, a empresa alegou nulidade do ato administrativo com fundamento no fato de que os motoristas de coletivo foram computados no cálculo de empregados abrangidos pela cota, todavia, afirma que isso não deveria ocorrer, dada a incompatibilidade da função de motorista com condições especiais de saúde.

Ademais, sustenta que pela ausência de candidatos para a preenchimento das vagas não pôde alcançar o percentual dela exigido, o que implica condição alheia à sua própria vontade.

A União contestou dizendo que a penalidade administrativa decorre do regular exercício da atividade de fiscalização e, ainda, não teria sido comprovado nos autos que empresa adotou providências efetivas no sentido de cumprir o que dispõe a lei. 

Empenho da empresa

O entendimento firmado pelo colegiado seguiu o voto da desembargadora Núria de Andrade Peris. Segundo a magistrada, a empresa comprovou nos autos os esforços para contratação de pessoas com deficiência por meio de anúncios em jornais, além de que os motoristas de coletivos não devem integrar a base de cálculo da cota em comento. 

"E não vejo sentido em que os motoristas de coletivo formem a base de cálculo se a pessoa com deficiência contratada for exercer, por exemplo, função administrativa. Nesse caso, a base de cálculo deverá ser formada apenas por profissionais que atuem nessas funções."

Por fim, os desembargadores, decidiram pela anulação do auto de infração imposto a empresa e a exclusão dos motoristas de ônibus da base de cálculo da cota.

O escritório Aline Perdigão Advogados atua na causa. 

Leia o acórdão.  

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cármen Lúcia susta decisão do CNJ e mantém PcD em cargo de tabelião

11/6/2021
Migalhas Quentes

Empresa reverte multa ao demonstrar esforço para cumprir cota de deficientes

20/11/2020
Migalhas de Peso

Possibilidade jurídica de anulação de multa administrativa por não cumprimento da cota legal de PCD

19/5/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024