O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a abertura de inquérito para apurar crimes apontados no relatório final da CPI da Covid contra o presidente Jair Bolsonaro. O ministro ainda determinou que a PGR se manifeste sobre a suspensão das redes sociais do presidente. Decisão ainda destaca que o presidente associou a vacinação contra a covid-19 com a contração da Aids.
Com a conclusão dos trabalhos, a CPI sugeriu o indiciamento do presidente pela prática de crimes comuns (epidemia com resultado morte, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação), crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo) e crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos.
Para Moraes, não há dúvidas de que as condutas noticiadas do presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra o covid-19, utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, “especialmente diante da existência de uma organização criminosa – identificada no Inq 4.781”.
O ministro salientou que não basta ao órgão ministerial que atua perante a Corte, no caso, a PGR, a mera alegação de que os fatos já estão sendo apurados internamente.
“Para que a supervisão judicial ocorra de modo efetivo e abrangente – inclusive em relação à futuro arquivamento e incidência do artigo 18 do CPP – é indispensável que sejam informados e apresentados no âmbito do procedimento que aqui tramita, documentos que apontem em quais circunstâncias as investigações estão sendo conduzidas, com a indicação das apurações preliminares e eventuais diligências que já foram e serão realizadas. Apenas dessa forma é possível ter uma noção abrangente e atualizada dos rumos dessa fase da persecução criminal.”
Segundo o ministro, em que pese o direcionamento interno que a PGR conferiu aos fatos, é indispensável – visando o efetivo exercício do controle judicial, nos termos da fundamentação acima – que toda e qualquer medida relacionada às investigações que dela decorrem sejam devidamente formalizadas nos autos que tramitam na Suprema Corte.
Diante disso, determinou a instauração de inquérito, para investigação do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro e o levantamento do sigilo dos autos e vista dos autos à PGR para manifestação quanto ao requerimento de suspensão imediata de acesso do presidente às redes sociais.
- Processo: Pet 10.007
Veja a decisão.