Paciente que caiu de maca e fraturou o punho durante condução ao hospital por ambulância será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC ao confirmar sentença prolatada pelo juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, da 2ª vara Cível de Camboriú/SC.
A mulher sofre de problemas cardíacos, razão pela qual estava sendo conduzida por uma ambulância até laboratório médico para realização de exames rotineiros. Ainda, disse que estava deitada sobre a maca instalada na parte traseira do veículo, quando, abruptamente, o automóvel “balançou violentamente”, fazendo-a cair da cama improvisada. Em razão disso, afirmou que sofreu uma lesão em seu punho esquerdo, fato que, além de causar dor física, reduziu sua capacidade de movimento e impôs a utilização de gesso, por três meses. Nestes termos, pugnou pela condenação do município de Camboriú/SC ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
O órgão público foi condenado em 1º grau a pagar indenização de R$ 5 mil. No entanto, contestou, em apelação, o valor arbitrado e a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso. Assim, pediu a redução do montante para R$ 2 mil, com juros somente a partir da confirmação da sentença.
O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, rechaçou ambos os pleitos, considerando que o valor da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado.
O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.
- Processo: 0300363-32.2014.8.24.0113
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