Migalhas Quentes

Isenção de IPVA é válida apenas para ano em que veículo é adquirido

O TJ/DF considerou que a isenção do imposto refere-se ao ano de aquisição do veículo e não do recebimento do carro.

4/12/2021

Carro comprado em 2019, mas recebido em 2020, não faz jus à isenção de IPVA no ano de 2020. Assim decidiu a 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF ao considerar que a isenção do imposto de veículo novo refere-se apenas ao ano de aquisição do carro, e não à data de sua entrega. 

Isenção de IPVA é válida apenas para o ano em que o veículo novo é adquirido.(Imagem: Freepik)

A autora conta que comprou um carro em dezembro de 2019, porém o bem somente lhe foi entregue em fevereiro de 2020. Por preencher os requisitos da lei distrital, que concede isenção de IPVA no ano de aquisição do veículo, solicitou junto ao Distrito Federal, a dispensa do imposto. Todavia, foi surpreendia com a negativa da concessão do beneficio, sob a alegação de que o veículo foi adquirido no ano de 2019.

A juíza do 2º juizado Especial da Fazenda Pública do DF explicou que, de acordo com a legislação tributária, a isenção do imposto é para o ano em que o veículo novo é adquirido, no caso, em dezembro de 2019. Assim, entendeu que a autora não tem direito à isenção pelo ano de 2020 e indeferiu o seu pedido.

Inconformada a autora recorreu. Contudo, o colegiado entendeu que a sentença deveria ser totalmente mantida e concluiu:

“A sentença está correta quando afirma que o Código Tributário Nacional determina que a legislação tributária a qual disponha sobre outorga de isenção deva ser analisada 'literalmente'. Não importa a data da tradição do veículo, a data de aquisição do veículo foi em dezembro de 2019. Portanto, não deve incidir imposto no ano de 2019, em face da isenção, nos termos da lei 6.499/19."

A decisão foi unânime.

Veja o acórdão.

Informações: TJDF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estado não pode cobrar IPVA de período que carro ficou apreendido

16/7/2021
Migalhas Quentes

TJ/SP mantém suspensas novas regras de IPVA a pessoas com deficiência

22/6/2021
Migalhas Quentes

STF: É inconstitucional autorizar licenciamento a inadimplente de IPVA

10/4/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024