Migalhas Quentes

Juiz Federal suspende eleições da OAB/RR marcadas para esta terça

Suspensão se dá até que a 3ª câmara do Conselho Federal da OAB analise a impugnação de uma das chapas concorrentes, a "Somos+OAB".

29/11/2021

O juiz Federal Helder Girão Barreto, da 1ª vara Cível de Roraima, determinou que a OAB/RR suspenda o pleito eleitoral, marcado para esta terça-feira, 30.

Decisão se dá até que a 3ª câmara do Conselho Federal da OAB analise a impugnação de uma das chapas concorrentes, a "Somos+OAB".

O magistrado determinou que o pleito seja remarcado para “data mais próxima não inferior a cinco dias úteis”.

Justiça suspende eleições da OAB/RR, marcadas para 30/11.(Imagem: Reprodução)

O Estado é o único que ainda não elegeu os dirigentes para o próximo triênio. Conheça os presidentes eleitos nas 26 seccionais, clique aqui.

O caso

Na sexta-feira, 26, a Comissão eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR), cancelou o registro da Chapa “SOMOS+OAB”, por "conduta vedada", nos termos do artigo 133, § 12, do Regulamento Geral do EOAB.

Em seguida, o juízo concedeu liminar para que fossem suspensos os atos da Comissão Eleitoral da OAB/RR até que a impugnação fosse julgada pela 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB, conforme previsto em regulamento geral da Ordem.

Após informação de que sobreveio decisão do colegiado, o magistrado derrubou a liminar, retirando óbice à realização do pleito. Mas, após nova petição, percebeu que a decisão da 3ª Câmara do CFOAB havia sido monocrática, e não colegiada.

Nesta segunda-feira, 29, o magistrado reconheceu o erro material a que foi levado pela comunicação de que havia sido julgada a impugnação pelo colegiado. Tendo havido tão-somente a decisão monocrática do presidente da Câmara, o magistrado suspendeu o pleito, a fim de garantir “paridade de armas e permitir o esclarecimento dos fatos”.

Crítica

Na decisão, o magistrado também teceu críticas aos problemas envolvendo o cancelamento de chapa. 

"De outro ângulo, a notícia do cancelamento  do registro da Chapa "Somos+OAB", opositora e encabeçada pelo Impetrante, é fato relevante e não pode passar incólume à crítica judicial. Deveras,  eleição de uma entidade democrática com alijamento da  não é eleição,  mas arremedo de eleição com forte odor sandinista-bolivariano,  incompatíveis com os mais básicos princípios jurídicos."

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB: 26 seccionais já elegeram seus presidentes; conheça os vencedores

27/11/2021
Migalhas Quentes

Eleições OAB 2021: Veja quem já foi eleito para o Conselho Federal

26/11/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024