Migalhas Quentes

Advogado recomenda que empresas se adéquem rapidamente à LGPD

O especialista em Direito Digital ressalta, ainda, que as sanções começarão em breve.

29/11/2021

A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados determina que todos aqueles que lidam com dados pessoais (sejam empresas ou pessoas físicas) devem seguir determinadas regras. Em outras palavras, todos aqueles que trabalham utilizando dados pessoais de seus clientes não podem agir de forma indiscriminada, utilizando os dados a que tem acesso como quiser.

Multas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) irão começar em janeiro.(Imagem: Freepik)

Deve-se comunicar o cliente por qual motivo o dado pessoal dele está sendo coletado, informando de forma detalhada como o dado será utilizado, quais as finalidades, além da necessidade de ter um canal de denúncias para que os usuários possam sanar dúvidas ou denunciar usos indevidos de seus dados, sendo obrigatória a presença de um encarregado para atender as demandas da LGPD, o profissional conhecido como DPO (Data Protection Officer).

Para que houvesse tempo de adaptação para as práticas previstas na LGPD, foi concedido um prazo de dois anos para que as empresas pudessem realizar adequações sistêmicas, contratuais e culturais. Estabeleceu-se que as multas pelo descumprimento da LGPD iniciar-se-iam em agosto de 2021, mas o que se viu nos últimos meses foi uma certa tolerância da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados para impor sanções.

De acordo com o advogado especialista em Direito Digital, Francisco Gomes Júnior, do escritório OGF Advogados, “a ANPD agiu de forma responsável e com bom senso neste primeiro momento, com uma postura orientadora, estabelecendo os procedimentos de fiscalização que adotará de forma transparente. E por conta dessa transparência informam que a partir de janeiro as fiscalizações serão realizadas e as sanções impostas.”

Segundo afirma a consultoria especializada PSafe, cerca de 50% das empresas ainda não realizaram as adaptações necessárias para atender às determinações da LGPD. A principal alegação das empresas para não ter tomado as providências necessárias é a falta de recursos para investir (para contratar advogados ou empresas de TI) em decorrência da desaceleração econômica provocada pela pandemia da covid-19.

“A recomendação é a de que aqueles que ainda não enquadraram suas empresas na LGPD o façam rapidamente, não somente para atender a ANPD mas sobretudo para ter uma política adequada do tratamento dos dados pessoais de seus clientes. E não se trata de apenas alterar contratos e outros documentos, mas sim de fazer um pente fino nos procedimentos da empresa, seus sistemas e sua cultura organizacional.”

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

LGPD: Especialistas analisam resolução sobre fiscalização e penalidade

19/11/2021
Migalhas Quentes

LGPD: Suspensa divulgação de dados de notários e registradores no PR

18/11/2021
Migalhas Quentes

LGPD: Conheça as penalidades que entraram em vigor

23/8/2021
Migalhas Quentes

LGPD: Punições pelo mau uso de dados começam a valer neste domingo

30/7/2021

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024