A 5ª turma do TRT da 3ª região confirmou justa causa aplicada a trabalhadora que furou fila de prioridade na vacinação contra a covid-19: ela trabalhava na área administrativa de uma fundação de saúde, mas se vacinou como se fosse profissional da área sanitária.
Após ser dispensada por justa causa, a trabalhadora da área administrativa buscou a Justiça alegando que foi demitida de forma irregular, uma vez que não cometeu falta a ensejar a aplicação da penalidade máxima (justa causa).
O juízo de 1º grau, no entanto, confirmou a justa causa por mau procedimento da mulher. De acordo com o juízo singular, é incontroverso que a ex-empregada foi vacinada contra a covid-19, como trabalhadora da área de saúde, mediante a apresentação de declaração informando que prestava serviços à fundação. Desta decisão, a trabalhadora interpôs recurso no TRT da 3ª região.
“A conduta obreira foi grave o suficiente para quebrar a relação de fidúcia havida entre as partes e denota violação direta ao princípio da boa-fé inerente ao contrato de trabalho, tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho, o que autoriza a aplicação da justa causa prevista na alínea b do artigo 482 da CLT, ainda que a prática tenha sido dirigida à municipalidade.”
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A decisão de 1º grau foi mantida pela 5ª turma do TRT/MG. O colegiado confirmou entendimento de que ficou demonstrado que a profissional induziu os servidores do postinho a concluir que ela atuava como trabalhadora da saúde, cumprindo os requisitos do plano de vacinação.
Na sentença ratificada, a própria mulher reconheceu, em depoimento, que “trabalhava no setor de engenharia da Fundação, que se trata de um prédio administrativo”.
O colegiado endossou a conclusão de que o fato de efetuar o cadastro na prefeitura da capital e de ter sido autorizada a sua vacinação na condição de integrante do grupo prioritário não afasta a irregularidade apontada. Dessa forma, foi mantida a justa causa contra a trabalhadora.
Informações: TRT - 3ª região.