Juíza proíbe segunda dose da vacina para quem furou a fila em Manaus
Magistrada determinou, ainda, que o município informe todos os dias a lista de vacinados.
Da Redação
domingo, 24 de janeiro de 2021
Atualizado às 15:44
A juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª vara Cível da SJ/AM, determinou que quem furou a fila para tomar a vacina em Manaus não terá direito à segunda dose até que chegue a vez segundo o cronograma. A magistrada determinou, ainda, que o município informe todos os dias a lista de vacinados.
Os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, do Estado do AM, junto com o Tribunal de Contas e as Defensorias Públicas da União e do AM ajuizaram ação afim de que o município de Manaus divulgue, diariamente, até às 22hs, a relação das pessoas vacinadas até as 19hs do dia respectivo.
Ao analisar o caso, a juíza observou que é fato público e notório os inúmeros desvios na distribuição e aplicação das vacinas que vem ocorrendo na cidade de Manaus, sendo destaque no noticiário nacional.
A magistrada contou que por meio de inspeções detectou irregularidades na aplicação dos imunizantes, tais como o recebimento a menos do que o necessário para imunizar os profissionais da saúde, aplicações em médicos recém formados que haviam iniciado o trabalho há um dia nas UBSs e advogados e donos de empresas que não pertencem à "fila 1" foram vacinados.
Para a magistrada, a secretária de Saúde que também foi apontada por furar a fila da vacina não possuía o direito à imunização.
"Somente por ser secretária de Saúde, não possui ela o direito à vacina se não estiver na linha de frente de combate à covid-19. Visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente. (...) O juízo NÃO ACEITARÁ DESCULPAS de qualquer PRIVILEGIADO."
Quanto aos empresários que também furaram a fila, a juíza ressaltou: "Se todo proprietário de empresa de alimento tiver o mesmo direito, nenhum profissional de saúde terá mais vacina. Os profissionais de alimento que porventura terão direito são os que servem os doentes nos quartos, que estão na linha de frente e tem contato com o vírus."
"É lógico que sócios de empresas, seus filhos, seus parentes não são linha de frente, até que provem o contrário. Nenhum hospital privado recebeu a vacina e lá existem milhares de profissionais linhas de frente. Mais, Até agora os profissionais do SAMU, que transportam e realizem primeiros socorros a paciente-passageiros quase asfixiados e completamente contaminados não foram vacinados... para que o empresário e sua esposa recebessem a vacina. Completamente teratológico."
Assim, a magistrada determinou que o município de Manaus divulgue diariamente, até às 22hs, em seu sítio na internet, a relação das pessoas vacinadas até as 19 horas do dia respectivo, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
A juíza determinou, ainda, que para os casos de pessoas que tomaram indevidamente a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito.
- Processo: 1000984-67.2021.4.01.3200
Confira a decisão.