Migalhas Quentes

Plano pagará danos morais após restringir tratamento a criança autista

A ré também foi condenada em R$ 11.280, a título de reembolso.

24/11/2021

Plano de saúde que restringiu e limitou abusivamente a cobertura do tratamento de criança autista terá de pagar R$ 10 mil de danos morais. Assim decidiu o juiz de Direito Luciano Gonçalves Paes Leme, da 3ª vara Cível do Tatuapé/SP.

Plano pagará danos morais após restringir tratamento a criança autista.(Imagem: Freepik)

O autor, com três anos de idade, é autista e tem indicação médica para tratamento de reabilitação interdisciplinar/multidisciplinar baseado no método ABA/Denver. Contudo, conforme a petição inicial, a ré, com quem o menor mantém contrato de assistência à saúde, restringe e limita abusivamente a cobertura pretendida.

Inicialmente, a tutela de urgência foi deferida e o plano foi obrigado a cobrir o tratamento sem limitação de tempo, de consultas e de sessões.

No mérito, o juiz considerou que o atendimento multiprofissional deve ser coberto pelo plano de saúde, até porque, além de indicados por profissionais da área de saúde, a doença consta da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da OMS.

“Aliás, privar o autor da plena cobertura representaria violação indireta do art. 5.º da Lei n.º 12.764/2012, de acordo com a qual ‘a pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998’."

Na avaliação do magistrado, a ré age abusivamente ao restringir e ao limitar a cobertura dos procedimentos prescritos.

“Em atenção às circunstâncias expostas, à insuficiência e à precariedade da rede credenciada/referenciada, a ré tem obrigação de cobrir, de reembolsar, sem impor qualquer limite, todas as despesas, todos os custos decorrentes do tratamento multidisciplinar acima especificado, prescrito ao autor, ainda que desenvolvido, de forma justificada, fora de sua rede credenciada/referenciada. A ré não pode, a partir de omissão, de falta que lhe é imputável, extrair proveito econômico, prevalecendo-se de limitações de sua rede e das inerentes à cláusula de reembolso.”

Logo, para o juiz, a ré também tem a obrigação de pagar as despesas não reembolsadas, que somam R$ 11.280, e indenizar pelos danos morais sofridos.

“O autor, especialmente vulnerável, em posição de fragilidade, submetido a uma situação aflitiva e angustiante, vivendo momentos de incerteza, sem as coberturas legitimamente esperadas, foi ofendido em seus direitos da personalidade, em seu direito ao sossego, em seus sentimentos próprios de autoestima e de respeitabilidade; foi afetado em seu equilíbrio psíquico e em sua estabilidade emocional.”

Assim, julgou o pedido procedente para:

I) obrigar a ré a cobrir, sem limitações de tempo, de sessões/consultas e de reembolso, as despesas médicas referentes ao tratamento de reabilitação interdisciplinar/multidisciplinar especializado em autismo prescrito ao autor, a ser realizado de maneira contínua;

II) condenar a ré a pagar ao autor, a título de reembolso, R$ 11.280;

III) condenar a ré a pagar ao autor, para compensar os danos morais causados, R$ 10 mil.

A advogada Nathália Carvalho (G.M Carvalho & Fraia Advogados) atua na causa.

Leia a decisão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Autismo: Unimed terá de custear tratamento fora da rede credenciada

23/11/2021
Migalhas Quentes

Juiz manda plano de saúde custear tratamento de menina com autismo

3/11/2021
Migalhas Quentes

Plano deve autorizar tratamento multidisciplinar de criança autista

18/10/2021
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve cobrir tratamento ABA completo para autismo

16/9/2021
Migalhas Quentes

Plano custeará tratamento a criança autista fora da rede credenciada

19/8/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024