A 6ª turma do STJ trancou ação penal contra o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes em caso que tratava de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas Rio 2016. Para a maioria dos ministros, as informações da colaboração premiada não foram sucedidas de investigação policial ou do MP quanto à sua veracidade.
Pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, para trancar processo em que são apurados os crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas do Rio, em 2016. À época, Paes também ocupava o cargo de prefeito da capital fluminense.
Para o relator, ministro Sebastião Reis Jr., a denúncia não pode se pautar apenas na palavra do colaborador e em elementos que não se revelem minimamente consistentes.
“As evidências ofertadas pelo colaborador para corroborar seus depoimentos não foram submetidas ao crivo de investigação prévia para a apuração de sua fidedignidade, bem como para identificação de sua cadeia de custódia.”
O ministro destacou que a conversa do denunciado com Antonio Carlos, empreiteiro da OAS, o documento mais relevante, está em formato pdf, não sendo possível identificar, por exemplo, a íntegra da conversa. O ministro ainda ressaltou que o Antonio Carlos não foi arrolado como testemunha de acusação pelo MPF.
“Verifica-se que as informações do colaborador não foram sucedidas de investigação policial ou do MP quanto à sua veracidade, não sendo, então, suficientes para evidenciar a justa causa para iniciar ação penal.”
Assim, votou por trancar a ação penal. O colegiado seguiu o ministro por maioria, para dar provimento ao recurso em agravo regimental. Ficaram vencidos os ministros Rogerio Schietti e Laurita Vaz.
- Processo: AgRg no RHC 138.014