Migalhas Quentes

Mercado Livre e vendedor devolverão dinheiro de cliente arrependido

O consumidor comprou uma máquina de salgados e disse que o equipamento produzia quantidade significativamente menor do que fora prometido.

23/11/2021

A juíza de Direito Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, da 1ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP, condenou o Mercado Livre e um vendedor a restituírem R$ 4.500 a um comprador que recebeu produto diferente do esperado. Magistrada considerou que, no caso, o cliente pode exercer o seu direito de arrependimento.

Consumidor disse que o produto era diferente do que imaginava.(Imagem: Freepik)

O autor propôs ação em face do vendedor e do Mercado Livre alegando que adquiriu uma máquina de salgados, contudo, após a instalação, percebeu que o equipamento produzia quantidade significativamente menor do que fora prometido.

Aduziu que imediatamente entrou em contato para a troca do produto, ao que a fabricante ré concordou em realizar um upgrade na máquina já adquirida, a fim de produzir a quantidade anunciada. Alegou que, enviado técnico, tomou conhecimento de que a mudança não atingiria a quantidade de produção desejada, ao que o autor não permitiu a atualização.

Pontuou que buscou a devolução do produto e a restituição de valores, sem sucesso.

O Mercado Livre, em sua defesa, sustentou que não houve falha em seu serviço prestado, sendo apenas o vendedor responsável pela oferta, entrega e eventuais vícios do produto.

O vendedor, por sua vez, defendeu que o anúncio veiculado correspondia à capacidade de produção da máquina.

Na análise dos autos, a juíza considerou que o Mercado Livre integra a cadeia de consumo, inclusive auferindo lucro em virtude dos produtos anunciados em sua plataforma. Assim, restou caracterizada sua pertinência subjetiva para a demanda.

“Exercendo o consumidor seu direito de arrependimento, procede o pedido do autor quanto à devolução do valor gasto, no importe de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Demais disso, conforme explanado, integrando as rés a mesma cadeia de consumo, respondem solidariamente pela restituição do montante.”

O pedido de indenização por danos morais não foi acatado pela magistrada. Além disso, o autor terá de devolver o produto adquirido à fabricante.

A advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (Tadim Neves Advocacia) atua na causa.

Leia a decisão.

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