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IAB considera ilegal aumento do IOF para subsidiar o Auxílio Brasil

De acordo com o relator Fábio Luiz Gomes, o decreto também desrespeita o princípio da anterioridade, segundo o qual nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou o aumentou.

19/11/2021

IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros considera ilegal o decreto 10.797/21, por meio do qual foram aumentadas as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras, com o objetivo de subsidiar o Auxílio Brasil, criado em substituição ao programa Bolsa Família.

Na sessão ordinária virtual da última quarta-feira, 17/11, o plenário do IAB aprovou, por unanimidade, o parecer do relator Fábio Luiz Gomes, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, contrário à iniciativa do governo federal. “O decreto é ilegal, porque estabeleceu uma mudança legislativa, ainda que temporária, sem estar lastreado, de forma clara e transparente, por uma política monetária fiscal”, afirmou o relator.  

(Imagem: Fábio Luiz Gomes / IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

De acordo com Fábio Luiz Gomes, o decreto também desrespeita o princípio da anterioridade, segundo o qual nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou o aumentou. Ao aprovar o parecer, o plenário concordou com a sugestão do relator de que o documento seja encaminhado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para avaliação e adoção, se for o caso, das medidas judiciais que considerar cabíveis. 

Conforme o decreto, publicado no dia 17 de setembro, o aumento provisório do IOF ocorrerá entre 20/9 e 31/12 de 2021. Em 2022, o auxílio à população de baixa renda, segundo o governo, passará a ser custeado pela recriação do imposto de renda sobre lucros e dividendos. A retomada do imposto está prevista no texto do substitutivo ao projeto de lei 2.337/21 aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado. “É de se estranhar a afirmação do governo de que as novas alíquotas do IOF serão temporárias, visto que a nova fonte de custeio a partir de 2022 é algo ainda incerto, em análise no Poder Legislativo”, criticou Fábio Luiz Gomes.  

O IAB e 21 entidades representantes de segmentos diversos da sociedade, como a OAB, a Confederação Nacional de Serviços e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, assinaram manifesto contra o PL 2.337/21, no dia 26 de julho. Encaminhado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao Congresso Nacional, o PL altera as regras de tributação do Imposto de Renda (IR) e retoma a incidência, extinta há 25 anos, sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas.  

Princípio da confiança 

Na crítica ao decreto 10.797/21, Fábio Luiz Gomes afirmou que a sua edição foi “contrária ao princípio da confiança”. O relator apontou que o texto da norma diz que as alíquotas do IOF foram reduzidas, quando, na verdade, elas foram majoradas. “O texto induz a erro, já que todas as alíquotas aplicadas aos contribuintes foram aumentadas”, afirmou o advogado, que acrescentou: “O Estado deve buscar a edição de normas lastreadas pelos princípios da boa-fé, da transparência, da eficiência e da segurança jurídica”

O relator também criticou o fato de não constar no texto do decreto a previsão de que a majoração das alíquotas do IOF se destinará a custear o Auxílio Brasil.

A informação foi fornecida pelo governo federal por meio de nota oficial. “Apesar de ter sido amplamente divulgado na imprensa que a majoração extrafiscal irá servir de fonte de custeio para o programa, não há destinação financeira prevista no decreto; portanto, nada que justifique a sua aplicabilidade e eficácia imediata, o que gera confusão no cenário jurídico”

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