O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou a abertura de inquérito contra a deputada federal Bia Kicis pela suposta prática do crime de racismo, em razão de uma postagem em rede social. A decisão atende a manifestação favorável da PGR.
“Blackface”
A notícia-crime foi apresentada por um professor de Bauru/SP que se sentiu ofendido por um post da deputada nas redes sociais, de setembro de 2020, em que, para criticar os ex-ministros Sérgio Moro e Luiz Mandetta, que haviam saído do governo de Jair Bolsonaro, mencionou um programa de trainee exclusivo para candidatos negros idealizado pelo Magazine Luiza. Kicis ilustrou a postagem com fotos dos ex-ministros com o rosto pintado de preto.
Na petição, o professor argumenta que a parlamentar induziu e incitou a discriminação e o preconceito de raça e cor, ao utilizar o recurso conhecido como “blackface”, que remete ao costume do século XIX de pintar atores brancos de preto, pois não era permitido aos negros atuar no teatro e no cinema.
Racismo
O relator determinou o encaminhamento dos autos à PGR para a manifestação quanto aos fatos narrados. Esta, por sua vez, em sua resposta à Corte, requereu a abertura do inquérito, destacando que, ao fazer alusão à “discriminação positiva” promovida pela loja de departamentos e utilizar o “blackface” para criticar os ex-ministros, a parlamentar utilizou mecanismo de discriminação racial.
Assim, a postagem configura, em tese, o crime de racismo, previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da lei 7.719/89 (“induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”).
Diligências
Para Lewandowski, à primeira vista, os fatos narrados na manifestação da PGR podem constituir ilícitos penais, e, ainda que de forma embrionária, os autos têm elementos indiciários que permitem embasar o início das investigações.
O ministro autorizou as diligências requeridas pela PGR, como a inquirição da parlamentar e a conservação do post, medidas que, segundo o relator, são necessárias para melhor elucidar as condutas descritas no pedido de instauração de inquérito.
- Processo: Pet 9.198
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Informações: STF.