Em regime de plantão, o desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, do TRF da 2ª região, suspendeu liminar que permitiu o voto de advogados inadimplentes nas eleições da OAB/RJ, que ocorrerão na próxima terça-feira, 16.
Trata-se de ação civil pública interposta pela ABRADECONT - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador em face da OAB/RJ para permitir a participação de todos os advogados devidamente inscritos na OAB/RJ nas eleições a serem realizadas em 2021, afastando o impedimento de participação em decorrência de inadimplência.
Em liminar, a juíza Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15ª vara Federal do RJ, acatou o pedido. A magistrada considerou que encontram-se presentes os requisitos autorizadores da medida pleiteada, especialmente, a probabilidade do direito, uma vez que, nos termos da legislação em vigor, a inadimplência do advogado com relação ao pagamento das anuidades não suspende o registro nem o impede de exercer a profissão.
Desta decisão, a OAB/RJ interpôs agravo de instrumento, que foi analisado em regime de plantão.
“Sem que se avance sobre o mérito, há sinais de direito em favor da agravante, e o tema já veio ao Judiciário em feitos recentíssimos”, disse o desembargador.
Ele citou, também, decisão do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que considerou legítima a vinculação da participação do processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB.
Assim sendo, deferiu o pedido para suspender a liminar.
- Processo: 5016242-19.2021.4.02.0000
Veja a decisão.