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Por calendário atrasado, alunas de medicina poderão antecipar colação

Desembargador do TRF-1 também considerou a lei 14.040/20, que permitiu a colação antecipada de estudantes com 75% do curso completo.

14/11/2021

Em decisão liminar, o desembargador Federal João Batista Moreira, do TRF da 1ª região, permitiu que três estudantes de medicina colem grau antecipadamente. Ao deferir o pedido, o magistrado considerou que existe um atraso no calendário acadêmico e que a lei 14.040/20 permitiu a colação de alunos que cumpriram 75% do estágio médico.

Por calendário atrasado, alunas de medicina poderão antecipar colação.(Imagem: Freepik)

As estudantes de medicina da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia alegaram que, na instituição, o curso é dividido em dois: bacharelado interdisciplinar em saúde (três anos) e bacharelado em medicina (quatro anos). Segundo as autoras, porém, a graduação que deveria durar sete anos, já está durando nove, em razão de grandes atrasos no calendário acadêmico, após a UFRB não ter proporcionado todas as matérias no tempo pré-estabelecido.

Elas sustentaram também que a lei 14.040/20 permitiu a colação antecipada de alunos de medicina que tenham completado 75% do curso.

Em 1º grau a liminar foi negada, motivo pelo qual elas interpuseram agravo de instrumento.

O desembargador João Batista Moreira, ao deferir o pedido, considerou que há probabilidade do direito perquirido e risco de lesão.

“Defiro, pois, o pedido de antecipação da tutela recursal, a fim de que se proceda à colação de grau das autoras-agravantes no prazo de até 03 (três) dias, contados da intimação para cumprimento desta decisão.”

O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua no caso, que tramita sob segredo de justiça.

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