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STF julgará norma que veta “passaporte da vacina” em eventos culturais

Em novembro deste ano, a secretaria de Cultura publicou portaria que veta a exigência de passaporte sanitário em projetos financiados pela lei Rouanet.

15/11/2021

O Partido Verde acionou o STF para questionar a portaria 44/21, da secretaria de Cultura do Ministério do Turismo, que proíbe a exigência de passaporte sanitário em eventos culturais financiados pela lei Rouanet. O relator é o ministro Nunes Marques.

STF julgará norma que veta “passaporte de vacina” em eventos culturais.(Imagem: Unsplash)

O artigo 2º da portaria impugnada dispõe o seguinte:

Fica vedado pelo proponente a exigência de passaporte sanitário para a execução ou participação de evento cultural a ser realizado, sob pena de reprovação do projeto cultural e multa.

Para a legenda, a portaria, ao vedar e punir a exigência de comprovantes de vacinação em eventos culturais, viola flagrantemente (i) a proteção ao direito à saúde coletiva e individual; (ii) o preceito fundamental de acesso à cultura; e (iii) a autonomia federativa dos estados e municípios.

Ademais, o partido explica que as comunidades médica e científica defendem que, no atual estágio de enfrentamento da pandemia, a vacina é o caminho mais rápido e menos oneroso do ponto de vista social para que o país supere a realidade imposta pelo coronavírus. Nesse sentido, diversos órgãos estatais têm condicionado a retomada de suas atividades presenciais à apresentação de comprovante de vacinação.

No STF, o partido, então, pediu:

O relator é o ministro Nunes Marques.

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