O Partido Verde acionou o STF para questionar a portaria 44/21, da secretaria de Cultura do Ministério do Turismo, que proíbe a exigência de passaporte sanitário em eventos culturais financiados pela lei Rouanet. O relator é o ministro Nunes Marques.
O artigo 2º da portaria impugnada dispõe o seguinte:
Fica vedado pelo proponente a exigência de passaporte sanitário para a execução ou participação de evento cultural a ser realizado, sob pena de reprovação do projeto cultural e multa.
Para a legenda, a portaria, ao vedar e punir a exigência de comprovantes de vacinação em eventos culturais, viola flagrantemente (i) a proteção ao direito à saúde coletiva e individual; (ii) o preceito fundamental de acesso à cultura; e (iii) a autonomia federativa dos estados e municípios.
Ademais, o partido explica que as comunidades médica e científica defendem que, no atual estágio de enfrentamento da pandemia, a vacina é o caminho mais rápido e menos oneroso do ponto de vista social para que o país supere a realidade imposta pelo coronavírus. Nesse sentido, diversos órgãos estatais têm condicionado a retomada de suas atividades presenciais à apresentação de comprovante de vacinação.
No STF, o partido, então, pediu:
- A concessão da medida liminar para que sejam imediatamente suspensos os efeitos da portaria, sob pena de causar prejuízo imediato aos eventos culturais que se enquadram nas restrições geradas pelo ato normativo.
- No mérito, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo impugnado.
O relator é o ministro Nunes Marques.
- Processo: ADPF 906