Migalhas Quentes

Eleições OAB: Comissão impõe regras para evitar fraudes em cotas

Decidiu-se que sempre que houver uma impugnação à autodeclaração, as comissões seccionais devem analisar, como é a regra em geral, os registros tendo por base especialmente o fator fenótipo.

9/11/2021

Nesta segunda-feira, 9, a Comissão Eleitoral da OAB se reuniu para analisar uma consulta a respeito dos critérios de fiscalização do importantíssimo sistema de cotas nas eleições das seccionais, que ocorrerão a partir da semana que vem. Conforme o voto do relator, Airton Martins Molina, ficou decidido que sempre que houver uma impugnação à autodeclaração, as comissões seccionais devem analisar os registros tendo por base o fator fenótipo, ou seja, não basta o candidato alegar que é descendente de negro se não apresentar as características negras. Ou seja, a cota não é para descendentes de negros, e sim para negros.

Na sessão, o presidente da Comissão Eleitoral Nacional, Marcelo Fontes, foi enfático: “não tem pena maior do que a exposição de quem queira tirar um benefício em cima do sofrimento alheio”.

Comissões seccionais devem analisar os registros de autodeclaração tendo por base o fator fenótipo.(Imagem: Freepik)

Consulta

A consulente afirmou que o provimento 146/11, em seu artigo 7º, não deixou claro os critérios adotados para fins de preenchimento das cotas, isso porque limita-se a aduzir pela autodeclaração de candidatos como negros, ou seja, pretos ou pardos, ou com definição análoga (critérios subsidiários de heteroidentificação).

Ainda segundo ela, essa previsão se mostra genérica e, facilmente deturpável pela ausência de adoção de critérios mais objetivos, ficando à mercê da conveniência de interesses pessoais de integrantes que, intencionando êxito eleitoral, convenientemente se declarem como cotistas, especialmente, como pardos.

Em seu voto, o relator Airton Martins Molina ponderou que o tema é bastante complexo e que qualquer política de cotas exige uma coerência com os fundamentos jurídicos do direito antidiscriminatório e atenção às demandas do movimento negro.

Segundo o relator, o alto índice de fraudes no início da implementação de ações afirmativas fez com que os movimentos se mobilizassem na defesa de dois mecanismos de controle: as bancas de heteroidentificação e a autodeclaração perante a comissão do concurso ou, no presente caso, da Comissão Eleitoral.

“Sempre que houver uma impugnação à autodeclaração, a Comissão Eleitoral deve resolvê-la com a transparência nos registros e a existência de uma banca de heteroidentificação que atue no controle de possíveis fraudes e irregularidades, tal qual já fez a Comissão Eleitoral da Seccional do Distrito Federal, será o caminho.”

Respondendo a consulente, Airton afirmou que para as eleições deste ano não existem outros critérios a serem adotados em termos de fiscalização ou para fins de sustentar decisões sobre eventuais impugnações, senão análise transparente a serem realizadas pelas comissões seccionais, dos registros de autodeclaração, com as informações que dispuserem, porém sempre tendo por base o fator fenótipo.

Com a palavra, o presidente da Comissão

Durante a reunião, o conselheiro Marcelo Fontes, presidente da Comissão, clamou para que as pessoas que se autodeclararem negras e pardas se declarem em função da cor da sua pele e não por uma questão genética.

“O que nós podemos fazer é dar essa mensagem: o Conselho Federal quis fazer uma reparação em função da cor da pele e dos preconceitos que as pessoas sofrem, se a gente fizer isso, a gente transfere para as comissões locais uma responsabilidade muito grande, porque não basta o sujeito se autodeclarar: eu estou me autodeclarando porque meu bisavô, ou meu avô, era negro. Não é isso que se pretendeu resolver.”

De acordo com Marcelo, "quem resolver se autodeclarar sem ter a cor de pele que justifique vai passar por um constrangimento, e esse constrangimento é muito desagradável". 

"Eu recebi, não sei nem se é verdade, mas recebi no jornal, ou em um grupo, uma pessoa que não preencheria nenhum requisito, loira inclusive, que teria se auto declarado negra ou parda. Se a gente der essa mensagem, a gente começa a constranger as pessoas, porque elas vão ser expostas, quem resolver se autodeclarar sem ter a cor de pele que justifique vai passar por um constrangimento e esse constrangimento é muito desagradável. Eu acho que essa sinalização é importante para isso, porque se ele disser que é questão genética, essa pessoa vai dizer: eu posso não parecer ser, mas está aqui minha vó, meu avô, meu pai. Esses constrangimentos são inibidores dessa burla. Nada melhor do que a luz do sol, a transparência."

Leia a íntegra da consulta.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Eleições: OAB/PR deve fornecer lista de autodeclarados pretos e pardos

3/11/2021
Migalhas Quentes

Migalhas prepara hotsite especial para as eleições da OAB

19/10/2021
Migalhas Quentes

OAB aprova cota racial de 30% já nas eleições de 2021

14/12/2020

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024