Migalhas Quentes

Cliente será indenizado por compra no crédito não reconhecida

O homem contestou uma compra feita no cartão de crédito. Para não ter seu nome negativado, ele efetuou o pagamento mínimo da fatura, em R$ 2,3 mil. Agora, ele será restituído em dobro.

8/11/2021

O juiz de Direito Thiego Dias Marinho, de Petrolina/PE, condenou um banco ao pagamento de danos morais a cliente que teve compra efetuada no cartão de crédito por terceiros, de forma fraudulenta. O magistrado também condenou a instituição financeira a restituir, em dobro, o valor mínimo da fatura, que foi paga pelo cliente para não ter nome negativado.

Cliente será indenizado por compra no crédito não reconhecida.(Imagem: Pxhere)

Após receber a fatura do cartão de crédito em R$ 7 mil, o homem não reconheceu a compra e contestou o valor no banco. Para não ter seu nome negativado, o homem efetuou o pagamento mínimo da fatura, em R$ 2,3 mil. Na Justiça, então, pediu o reembolso desse valor, além dos danos morais.

Ao apreciar o caso, o juiz Thiego Dias Marinho ponderou que, por mais que o banco argumentasse pela legalidade da compra, é vedada à instituição financeira proceder com a cobrança de compras contestadas pelo consumidor, “quando este demonstra que não realizou a compra com seu cartão de crédito, mas que foi vítima de fraude praticada por terceiro”.

Ademais, o juiz registrou que o fato de o ato fraudulento ter sido praticado por terceiro, não exime o fornecedor de sua obrigação legal. O magistrado, então, condenou o banco a pagar a restituição dos R$ 2,3 mil (em dobro), conforme o CDC.

Com relação aos danos morais, o juiz também atendeu ao pedido do cliente: “evidente que os aborrecimentos experimentados pela parte autora não são meros transtornos rotineiros, merecendo a intervenção do Poder Judiciário”. Assim, e por fim, o magistrado fixou os danos morais em R$ 3 mil.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados defendeu a vítima.

Leia a decisão.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça valida parcelamento automático da fatura de cartão de crédito

9/8/2021
Migalhas Quentes

Banco tem autonomia para negar cartão de crédito a idoso de 87 anos

18/6/2021

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024