A Sabesp indenizará um consumidor que teve seu nome negativado por dívida inexistente. Em contato com a empresa, o cliente foi informado que o contrato que gerou a negativação não foi localizado. A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP majorou a indenização por danos morais para R$ 8 mil.
O consumidor alegou que, ao solicitar um cartão de crédito junto à CEF, teve seu pedido rejeitado em decorrência de uma negativação, solicitada pela Sabesp por suposta dívida de R$785,90. Segundo o cliente, ao entrar em contato, a empresa informou não ter localizado o contrato que gerou a dívida.
O juízo de primeiro grau declarou inexigível o débito, determinando o cancelamento definitivo da restrição do nome do consumidor, bem como condenou a empresa a pagar R$ 1,5 mil por danos morais.
Em recurso, o consumidor buscou a majoração do valor fixado, invocando os direitos da personalidade, do consumidor e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Ao analisar o caso, o relator, Vianna Cotrim, ressaltou que a dosimetria deve adequar-se à frustração experimentada, levando em conta as condições pessoais dos litigantes e o caráter pedagógico da reprimenda, de maneira a evitar novos abusos, sem, contudo, atingir patamar exagerado, configurando enriquecimento sem causa do beneficiário.
Para o magistrado, diante das circunstâncias que envolveram o episódio, não se distanciando também do caráter punitivo da indenização, cabível a majoração da quantia fixada.
Assim, majorou o valor fixado para R$ 8 mil.
O escritório Engel Advogados atua no caso.
- Processo: 1057448-07.2020.8.26.0100
Veja a decisão.
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