A 11ª turma do TRF da 3ª região decidiu que deve ficar com a Justiça Federal de SP o julgamento do filho do ex-presidente Lula, o empresário Fábio Luis Lula da Silva, conhecido como Lulinha. O caso trata da suspeita de repasses de R$ 132 milhões da Oi/Telemar às empresas do grupo Gamecorp.
Após a deflagração da 69ª fase da operação Lava Jato, autorizada pelo juiz Luiz Bonat, da 13ª vara Federal de Curitiba, o TRF da 4ª região concedeu habeas corpus a Lulinha para remeter a investigação para a Justiça Federal de São Paulo.
No entanto, a 10ª vara Federal de São Paulo, entendeu que a maior parte dos crimes sob investigação teria acontecido no Rio de Janeiro e decidiu remeter o caso para lá. As defesas dos investigados, então, recorreram ao TRF da 3ª região, que interrompeu a remessa dos autos e agora estabeleceu, em definitivo, a competência paulista.
Para Fábio Tofic Simantob e Mariana Ortiz, advogados do escritório Tofic Simantob Perez e Ortiz Advogados, que representam Fábio Luis Lula da Silva, a decisão reconhece a competência adequada do caso e permite que o juízo competente avalie a legalidade das medidas implementadas pela Justiça Federal de Curitiba.
“Já havia uma decisão do STJ que reconhecia que a investigação envolvendo Lulinha e a Oi devia ficar em São Paulo, tanto que o TRF-4 havia mandado o caso para cá, de modo que é correta a decisão do Tribunal.”
A decisão confirma liminar concedida em março pelo desembargador Federal José Marcos Lunardelli.
- Processo: 5000356-34.2021.4.03.6181
O processo tramita em segredo de justiça.
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