Migalhas Quentes

Mulher se desculpará por ofensas a médico que não receitou “kit covid”

Paciente chamou o profissional de “incompetente” e “incapaz” após se recusar a prescrever os remédios que ela queria.

28/10/2021

Mulher terá de se retratar por divulgar áudio em que chama de “incompetente” e “incapaz” médio que não quis receitar o chamado “kit covid”. Na decisão, a juíza de Direito Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, da 3ª vara Cível de Brasília, ressaltou que o médico possui autonomia para prescrever o tratamento que julgar mais adequado ao caso.

Paciente proferiu ofensas a médico que não receitou kit covid.(Imagem: StockSnap)

Segundo o profissional, a paciente compareceu ao hospital diagnosticado com covid-19. Ao ser atendido, relatou seus sintomas e foi receitada medicação para tratamento dos sintomas. O médico contou que a paciente solicitou que lhe fosse prescrito o denominado “kit covid”, o que foi negado, visto que o referido kit não teria respaldo nas orientações da AMB, da SIB e outras instituições médicas.

Por estar descontente com esse atendimento, a paciente divulgou áudio em seus grupos de WhatsApp, referindo-se ao médico como sendo “incompetente” e “incapaz”, além de ter sido “estúpido e ignorante” no atendimento a ela conferido e de ser responsável pela morte de muitos dos “irmãos de farda”.

O médico disse que a paciente foi orientada a retornar, no caso de qualquer sintoma de alarme, e que os exames poderiam ser necessários em momento oportuno. Ele alegou que recebeu o áudio produzido pela paciente de diversas fontes e que, desde a divulgação do vídeo, não conseguiu trabalhar, em razão dos diversos questionamentos e da repercussão gerada.

Autonomia médica

Ao analisar o caso, a magistrada salientou que não foi ilícita a conduta atribuída ao médico, porquanto ele possui autonomia para prescrever o tratamento que julgar mais adequado ao caso, não havendo obrigatoriedade de que siga a linha que a paciente julgava a mais adequada ao caso.

“Notadamente porque a ré não possui conhecimentos médicos ou técnicos que rivalizem com os do autor, que, inclusive, além de ser graduado em Universidade Federal conceituada, possui especialização, Mestrado pela mesma Universidade Federal, e cursa doutorado, sendo responsável pela Clínica Médica do hospital em que a ré foi atendida, o que, em princípio, sinaliza para sua competência.”

A juíza ressaltou que é de conhecimento corrente as divergências a esse respeito que existem entre a própria classe médica, não havendo consenso acerca da utilização de tratamento com medicamentos como cloroquina, azitromicina e ivermectina.

Ora, se não há consenso entre os próprios médicos acerca desse tratamento, como se pode concluir que os medicamentos prescritos pelo autor tenham sido inadequados?”, indagou.

Para a magistrada, não há elementos nos autos que indiquem que o médico tenha sido omisso ou negligente em suas atribuições. E, assim, se torna inegável que o conteúdo divulgado pela paciente atenta contra a honra, a reputação e a imagem do profissional.

Diante disso, condenou a mulher na obrigação de fazer retratação formal, com pedido de desculpas, com encaminhamento da retratação à mesma lista de transmissão via WhatsApp usada para a propagação da ofensa, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O advogado Luiz Fernando Braz Siqueira atua pelo profissional.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

DPU pede que CFM pague R$ 60 mi por dar suporte ao kit covid

1/10/2021
Migalhas Quentes

Justiça proíbe governo de fazer propaganda sobre tratamento precoce

30/4/2021
Migalhas Quentes

Para juiz, Bolsonaro defender kit covid é "livre discurso político"

15/4/2021

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024