Migalhas Quentes

Flamengo é condenado por briga de torcidas em jogo contra o Palmeiras

Relatório elaborado pela Polícia Militar apontou que o plano de contingenciamento não foi integralmente atendido.

28/10/2021

A 2ª turma Cível do TJ/DF manteve a sentença que condenou o Clube de Regatas do Flamengo e a Federação de Futebol do Distrito Federal a pagar danos morais coletivos por falta de segurança na partida entre o clube e o time do Palmeiras. O jogo foi realizado em junho de 2016 no Estádio Mané Garrincha, pelo Campeonato Brasileiro. O colegiado concluiu que os réus devem responder pelos danos decorrentes de briga generalizada entre as torcidas. 

Torcida do Flamengo no estádio.(Imagem: Paulo Sergio/Agencia F8/Folhapress)

O MP/DF afirma que os réus firmaram contrato de prestação de serviço de segurança considerando um público de 30 mil pessoas, mas que foram vendidos 54 mil ingressos. O autor da ação alega que a segurança foi insuficiente para o público presente, o que gerou ocorrências de violência no jogo.

Consta nos autos que membros das duas torcidas se enfrentaram dentro do estádio, o que resultou em pessoas feridas, tumulto e intervenção da polícia militar com bombas de gás lacrimogêneo. O Ministério Público alega que houve violação ao Estatuto do Torcedor e pede que os réus sejam condenados por danos morais coletivos no valor referente a 10% do faturamento bruto da partida. 

Decisão da 7ª vara Cível de Brasília condenou os réus, que recorreram. O Flamengo argumentou que o policiamento e a segurança do estádio são de responsabilidade da polícia militar e que a segurança particular contratada tinha caráter complementar. Defendeu ainda que não houve lesão a direito difuso ou coletivo que enseje a condenação por dano moral coletivo. A Federação de Futebol, por sua vez, alegou que não pode ser enquadrada na função de fornecedor, uma vez que a responsabilidade é do mandante do jogo e dos seus dirigentes. Afirma ainda que o planejamento prévio de segurança foi para 54 mil torcedores. 

Ao analisar o recurso, o relator observou que o relatório elaborado pela polícia militar apontou que o plano de contingenciamento não foi integralmente atendido. De acordo com o colegiado, tanto o clube mandante quanto a Federação são responsáveis pela segurança dos torcedores durante os jogos e “devem responder solidariamente, independentemente de culpa, pelos prejuízos causados ao torcedor”.

“Mesmo que efetivamente presentes no estádio o efetivo de segurança requisitado à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e a segurança privada contratada, se ocorrer qualquer evento danoso que cause prejuízo a torcedor conclui-se que a segurança prestada era insuficiente ou defeituosa, ensejando, assim, (...), o dever de indenizar das entidades envolvidas com a organização."

A turma explicou ainda que os danos morais coletivos estão configurados nos casos “em que atos de violência praticados nos estádios causem verdadeiro sentimento de temor, a ponto de impedir o comparecimento da coletividade de torcedores aos torneios, em virtude da falta de segurança”.  

“Cabe à entidade desportiva detentora do mando de jogo e à entidade responsável pela organização da competição o dever de garantir a segurança do público consumidor presente e dos envolvidos com o espetáculo esportivo. Diante dos fatos narrados, cabível o pedido de reparação por danos morais coletivos, em razão do serviço defeituoso prestado pelos apelantes, responsáveis pela organização do jogo do campeonato brasileiro de futebol, em 2016, entre as equipes do Flamengo e Palmeiras."

Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que condenou os réus a pagarem de forma solidária a quantia de R$ 282.856,50. O valor deverá ser repassado ao Fundo de Defesa do Consumidor.  

A decisão foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Papo Jurídico

Brigas de torcida e responsabilidade dos clubes

2/8/2021
Migalhas Quentes

Membros de torcidas organizadas do Palmeiras e do Corinthians são condenados por briga em metrô

6/11/2019

Notícias Mais Lidas

Nova lei dispensa advogado de adiantar custas em cobrança de honorários

14/3/2025

Após petição com "bolo e parabéns", processo parado há 5 anos avança

14/3/2025

Juiz permite transferência de carro a viúva mesmo sem inventário

14/3/2025

STF dispensa requerimento prévio para isenção de IR por doença grave

15/3/2025

Lei equipara menor sob guarda a filho para fins previdenciários

14/3/2025

Artigos Mais Lidos

Possibilidade de penhora do bem de família vultuoso: Uma análise jurisprudencial

14/3/2025

Contribuinte do IPTU segundo STJ

14/3/2025

Indenização do acionista minoritário por prejuízos diretos: Há algo de novo no front?

14/3/2025

STF decide que não incide ISS sobre industrialização por encomenda

14/3/2025

A imagem do advogado nas mídias sociais

14/3/2025