O banco C6 deverá pagar danos morais e restituir consumidor por descontar de seu benefício previdenciário valores de empréstimo que não contratou. Decisão é da juíza de Direito Rachel de Castro Moreira e Silva, da 2ª vara Cível de Taboão da Serra/SP.
O consumidor alegou que o banco C6 vem efetuando descontos em seu benefício previdenciário no valor de R$ 71, referente a empréstimo. Entretanto, afirma que desconhece a transação que deu origem a este desconto.
O banco, por sua vez, apresentou contestação alegando que não praticou ato ilícito, já que houve regularidade da contratação.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que cabia à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, mas nada de concreto apresentou ou comprovou nos autos, deixando de produzir qualquer prova sequer de que tomou todas as cautelas que lhe eram exigíveis no momento da realização da transação.
“Vale pontuar que a parte ré sequer manifestou interesse na produção de novas provas, o que apenas reforça que esta não se desincumbiu minimamente de seu ônus de comprovar a contratação do empréstimo pela parte autora, ficando evidente a responsabilidade da parte ré por todos os danos sofridos pelo autor que inclui, além dos danos morais, a restituição de todas as parcelas já debitadas.”
Diante disso, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a nulidade do contrato, condenar o banco a restituir as parcelas já debitadas, cessar futuros descontos e pagar R$ 6 mil por danos morais.
O escritório Engel Advogados atua no caso.
- Processo: 1004048-69.2021.8.26.0609
Veja a decisão.
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