O ministro Dias Toffoli, do STF, rejeitou ação protocolada pelos governadores da Bahia e do Maranhão em face do presidente Jair Bolsonaro. O processo refere-se a tweets feitos pelo chefe do Executivo, no início deste ano, sobre valores entregues a cada Estado ao longo de 2020.
Na decisão, o relator considerou que os governadores não apontaram a presença de conflito federativo e inegável potencial para desestabilizar o pacto federativo.
Na ACO 3.481, Flávio Dino e Rui Costa alegaram que Bolsonaro difundiu dados falsos, já que os valores apontados pelo presidente incluiriam não apenas verbas destinadas ao combate da covid-19, mas também repasses obrigatórios da União.
Acrescentaram que a propagação de conteúdo manipulado ou inverídico afronta o próprio princípio democrático, na medida em que enfraquece o debate público, põe em xeque a legitimidade dos entes públicos, no desempenho de suas funções constitucionais, além de prejudicar a eficácia e o alcance de políticas públicas, sendo inquestionável seu potencial de gerar danos sociais.
Ao analisar o caso, o ministro Toffoli afirmou que é de conhecimento público o comportamento errático do Poder Executivo Federal a respeito da adesão às medidas de política sanitária no combate à pandemia, tais como isolamento social, quarentena, restrições à circulação e ao funcionamento de atividades e serviços, implementadas, em maior ou menor medida, pelos entes da federação.
“E a desinformação acerca dos repasses do Governo Federal aos Estados-membros é lamentavelmente apenas mais um capítulo que se acresce a esse conjunto de atos que atacam o pacto federativo.”
Contudo, segundo o relator, no presente caso, a Corte não detém competência originária para conhecer dos pedidos formulados em face da União.
“Entendo que a hipótese em disputa nestes autos não parece dotada desse potencial desestabilizador, na medida em que se refere a publicações em contas oficiais do Twitter, sendo certo que publicações análogas são renovadas, dia a dia.”
Conforme afirmou Toffoli, uma vez já estabelecida a competência concorrente entre Estados e União, devem os entes federados apresentar, da maneira que melhor lhes aprouver, esclarecimentos e contrapontos às informações divulgadas pela União sobre o assunto.
“Ademais, não se tem notícia, desde então, de maiores repercussões sobre o tema, tampouco de substancial abalo no pacto federativo, em virtude disso.”
Assim sendo, não conheceu da ação.
- Processo: ACO 3.481
Veja a decisão.