Migalhas Quentes

Toffoli nega ação contra Bolsonaro por divulgar repasses aos Estados

O processo refere-se a tweets feitos pelo presidente, no início deste ano, sobre valores entregues a cada Estado ao longo de 2020.

27/10/2021

O ministro Dias Toffoli, do STF, rejeitou ação protocolada pelos governadores da Bahia e do Maranhão em face do presidente Jair Bolsonaro. O processo refere-se a tweets feitos pelo chefe do Executivo, no início deste ano, sobre valores entregues a cada Estado ao longo de 2020.

Na decisão, o relator considerou que os governadores não apontaram a presença de conflito federativo e inegável potencial para desestabilizar o pacto federativo.

Ministro Toffoli não conheceu da ação dos governadores.(Imagem: Nelson Jr/STF)

Na ACO 3.481, Flávio Dino e Rui Costa alegaram que Bolsonaro difundiu dados falsos, já que os valores apontados pelo presidente incluiriam não apenas verbas destinadas ao combate da covid-19, mas também repasses obrigatórios da União.

Acrescentaram que a propagação de conteúdo manipulado ou inverídico afronta o próprio princípio democrático, na medida em que enfraquece o debate público, põe em xeque a legitimidade dos entes públicos, no desempenho de suas funções constitucionais, além de prejudicar a eficácia e o alcance de políticas públicas, sendo inquestionável seu potencial de gerar danos sociais.

Ao analisar o caso, o ministro Toffoli afirmou que é de conhecimento público o comportamento errático do Poder Executivo Federal a respeito da adesão às medidas de política sanitária no combate à pandemia, tais como isolamento social, quarentena, restrições à circulação e ao funcionamento de atividades e serviços, implementadas, em maior ou menor medida, pelos entes da federação.

“E a desinformação acerca dos repasses do Governo Federal aos Estados-membros é lamentavelmente apenas mais um capítulo que se acresce a esse conjunto de atos que atacam o pacto federativo.”

Contudo, segundo o relator, no presente caso, a Corte não detém competência originária para conhecer dos pedidos formulados em face da União.

“Entendo que a hipótese em disputa nestes autos não parece dotada desse potencial desestabilizador, na medida em que se refere a publicações em contas oficiais do Twitter, sendo certo que publicações análogas são renovadas, dia a dia.”

Conforme afirmou Toffoli, uma vez já estabelecida a competência concorrente entre Estados e União, devem os entes federados apresentar, da maneira que melhor lhes aprouver, esclarecimentos e contrapontos às informações divulgadas pela União sobre o assunto.

“Ademais, não se tem notícia, desde então, de maiores repercussões sobre o tema, tampouco de substancial abalo no pacto federativo, em virtude disso.”

Assim sendo, não conheceu da ação.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gilmar sobre pandemia: Se não fosse STF, situação estaria pior

7/4/2021
Migalhas Quentes

Fachin: Competência do governo não pode impedir trabalho dos Estados

25/3/2021
Migalhas Quentes

STF diz que não impediu Bolsonaro de agir no combate à pandemia

19/1/2021

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024