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Avô materno deve dividir pensão alimentícia de netos com avó paterna

A avó recorreu de decisão que a obrigou a arcar com pensão alimentícia no lugar de seu filho, pai dos menores.

27/10/2021

A 5ª turma Cível do TJ/DF acatou recurso de avó paterna e determinou que metade dos alimentos que está pagando a seus netos são de responsabilidade do avô materno. A avó recorreu de decisão que concedeu pedido de seus netos para que ela fosse obrigada a arcar com pensão alimentícia no lugar de seu filho, pai dos menores.

Avô materno dividirá alimentos de netos com avó paterna.(Imagem: Freepik)

A avó paterna argumentou que vem pagando sozinha a obrigação por quatro anos, que já somou mais de R$ 90 mil, e que a responsabilidade deve ser dividida com o avô materno, que é servidor público e também possui boas condições financeiras.

Ao decidirem, os desembargadores explicaram que a avó materna foi chamada a contribuir com o sustento dos netos, pois o pai foi preso e ficou impossibilitado de arcar com a obrigação.

O colegiado entendeu que as despesas devem ser divididas, pois restou comprovado que “o avô materno é servidor público e possui, a priori, condições econômico-financeiras de arcar com a obrigação”.

O processo tramita em segredo de justiça.

Informações: TJ/DF.

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