A juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do RJ, concedeu mandado de segurança e permitiu o acesso da advogada Giselle Farinhas (Giselle Farinhas Advogados) aos autos de processo administrativo do INSS, de terceira pessoa, cuja análise processual se faria imprescindível à defesa dos interesses de sua cliente. A liminar foi proferida em 24 horas.
A ação versa sobre questões previdenciárias de pensão por morte com discussão de interesses conflitantes entre dependentes e herdeiros. No MS, a causídica alegou que lhe fora negado acesso aos autos administrativos de processo no INSS, restando prejudicada a defesa de sua cliente.
Na liminar, que foi confirmada em sentença, a juíza ponderou que não havendo segredo de justiça, o advogado, mesmo sem procuração, pode examinar e obter cópia de autos de processos judiciais ou administrativos, “motivo pelo qual não verifico justificativa legal para a negativa do INSS em possibilitar o acesso da impetrante aos autos”.
Ao comentar a decisão, Giselle Farinhas salientou que “esse despreparo do INSS deve ser corrigido o quanto antes, sob pena de judicialização recorrente dos casos, vez que mesmo diante do Estatuto da Advocacia que garante ao advogado o direito ao acesso a todo e a qualquer processo, sem sigilo, ainda que sem procuração para casos urgentes, a agência tem receio de atender o comando legal. Para não recusar, deixam em análise eterna, exigindo a intervenção judicial”.
- Processo: 5089374-35.2021.4.02.5101
Veja a decisão.
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