Bar de Itumbiara/GO conseguiu reverter decisão que limitava os ruídos emitidos e proibia a realização de shows a partir das 22h, em qualquer dia da semana, sob pena de multa diária. Ao reformar a liminar, a 5ª câmara Cível do TJ/GO considerou que ainda que haja barulho acima do limite estabelecido pelo órgão competente, proibir um bar de realizar shows no período da noite durante a semana inteira é medida excessivamente rigorosa.
Recurso
Em defesa do estabelecimento, o advogado Diêgo Vilela destacou que o auto de infração lavrado pela AMMAI - Agência Municipal do Meio Ambiente do Município de Itumbiara, que determinava tais medidas, foi anulado após a decisão proferida em 1º grau, circunstância que deve ser levada em consideração na análise do recurso.
O argumento foi acolhido pela relatora, a juíza substituta em segundo grau Camila Nina Erbetta Nascimento.
“Da detida análise dos autos, observa-se que o pronunciamento judicial recorrido lastreou-se essencialmente nas informações registradas no auto de infração para conceder a tutela de urgência postulada pelo agravado. Assim, é razoável concluir que, diante da inobservância das formalidade legais exigidas para a correta aferição dos níveis de emissão de ruídos, não há como se reputar verossímeis as alegações autorais, porquanto não sobressai patente o desrespeito aos limites previstos pela agravante.”
Medida injustificada
Além disso, a magistrada ponderou que, mesmo que se certificasse a emissão de ruídos em contrariedade aos padrões e diretrizes estabelecidos para a preservação do interesse e saúde públicos, a proibição de apresentações a partir das 22h, em qualquer dia da semana, “parece ser medida excepcionalmente gravosa e injustificada diante dos elementos probatórios apresentados nos autos”.
Desta forma, o colegiado deu provimento ao agravo de instrumento proposto pelo bar para reformar a decisão, revogando a tutela de urgência deferida na origem, autorizando, por consequência, a realização de eventos sem as restrições de limite de ruído impostas, bem como a realização de shows das 22h às 8h em qualquer dia da semana.
- Processo: 5478266.58.2019.8.09.0000
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