Migalhas Quentes

Bar consegue reverter decisão que limitava barulho e proibia shows

TJ/GO considerou que ainda que haja barulho acima do limite estabelecido pelo órgão competente, proibir um bar de realizar shows no período da noite durante a semana inteira é medida excessivamente rigorosa.

21/10/2021

Bar de Itumbiara/GO conseguiu reverter decisão que limitava os ruídos emitidos e proibia a realização de shows a partir das 22h, em qualquer dia da semana, sob pena de multa diária. Ao reformar a liminar, a 5ª câmara Cível do TJ/GO considerou que ainda que haja barulho acima do limite estabelecido pelo órgão competente, proibir um bar de realizar shows no período da noite durante a semana inteira é medida excessivamente rigorosa.

Bar conseguiu reverter decisão que limitava barulho e proibia shows.(Imagem: Freepik)

Recurso

Em defesa do estabelecimento, o advogado Diêgo Vilela destacou que o auto de infração lavrado pela AMMAI - Agência Municipal do Meio Ambiente do Município de Itumbiara, que determinava tais medidas, foi anulado após a decisão proferida em 1º grau, circunstância que deve ser levada em consideração na análise do recurso.

O argumento foi acolhido pela relatora, a juíza substituta em segundo grau Camila Nina Erbetta Nascimento.

“Da detida análise dos autos, observa-se que o pronunciamento judicial recorrido lastreou-se essencialmente nas informações registradas no auto de infração para conceder a tutela de urgência postulada pelo agravado. Assim, é razoável concluir que, diante da inobservância das formalidade legais exigidas para a correta aferição dos níveis de emissão de ruídos, não há como se reputar verossímeis as alegações autorais, porquanto não sobressai patente o desrespeito aos limites previstos pela agravante.”

Medida injustificada

Além disso, a magistrada ponderou que, mesmo que se certificasse a emissão de ruídos em contrariedade aos padrões e diretrizes estabelecidos para a preservação do interesse e saúde públicos, a proibição de apresentações a partir das 22h, em qualquer dia da semana, “parece ser medida excepcionalmente gravosa e injustificada diante dos elementos probatórios apresentados nos autos”.

Desta forma, o colegiado deu provimento ao agravo de instrumento proposto pelo bar para reformar a decisão, revogando a tutela de urgência deferida na origem, autorizando, por consequência, a realização de eventos sem as restrições de limite de ruído impostas, bem como a realização de shows das 22h às 8h em qualquer dia da semana.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Vizinhos barulhentos: o que fazer com eles

25/7/2019
Migalhas Quentes

Bar deve adequar estrutura para evitar poluição sonora

27/12/2014

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024